
Resposta direta
O Simples reúne vários tributos numa guia (DAS) e é a porta de entrada da maioria das pequenas empresas. O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano, com um sublimite que afeta ICMS/ISS. Mas 'Simples' não é sinônimo de 'mais barato': dependendo da atividade, margem e folha, Lucro Presumido pode custar menos. O fator R é a conta que decide muito disso em serviços.
Resumo executivo
- Limite de faturamento do Simples: R$ 4,8 milhões/ano (confirme o valor vigente no Portal do Simples).
- Existe um sublimite que, ao ser ultrapassado, muda a forma de recolher ICMS e ISS.
- O fator R (folha ÷ faturamento) decide se certos serviços entram no Anexo III (mais leve) ou no Anexo V (mais pesado).
- Simples nem sempre é o mais barato: margem alta e folha baixa às vezes pagam menos no Lucro Presumido.
- A reforma tributária mantém o Simples, mas cria decisões novas sobre gerar crédito para clientes.
Neste artigo
- Como o Simples funciona (de verdade)
- Sublimite e fator R: os detalhes que pesam no bolso
- Quando o Simples deixa de valer a pena
- Perguntas frequentes
Como o Simples funciona (de verdade)
O Simples Nacional não é um imposto — é um regime que reúne vários tributos (federais, estadual e municipal) numa guia única, o DAS, com alíquota que sobe conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Por isso ele é a escolha natural de quem está começando: menos guias, menos burocracia. O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano — acima disso, a empresa é obrigada a migrar para Lucro Presumido ou Real.
Sublimite e fator R: os detalhes que pesam no bolso
Além do limite geral, existe um sublimite: ao ultrapassá-lo, a empresa passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, por dentro das regras estadual/municipal. Muita empresa é pega de surpresa por isso ao crescer.
Em serviços, o divisor de águas é o fator R: a relação entre folha de pagamento e faturamento. Se a folha representa 28% ou mais do faturamento, certas atividades caem no Anexo III (mais leve); abaixo disso, vão para o Anexo V (mais pesado). Ajustar pró-labore e folha, dentro da legalidade, muda a conta.
Quando o Simples deixa de valer a pena
O nome engana: 'Simples' não quer dizer 'mais barato'. Empresas com margem de lucro alta e folha pequena muitas vezes pagam menos imposto no Lucro Presumido do que no Simples, porque no Presumido a base de cálculo é presumida e pode ser menor que o efetivo.
A única forma de saber é comparar os números do seu caso. Um contador simula os cenários (Simples x Presumido x Real) e mostra, em reais, qual regime custa menos para o seu faturamento, atividade e folha. Escolher no chute é deixar dinheiro na mesa.
Valores e faixas do Simples são revisados por lei. Confirme os limites vigentes no Portal do Simples Nacional antes de decidir.
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Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões por ano (receita bruta acumulada em 12 meses). Acima disso, a empresa precisa migrar para Lucro Presumido ou Real. Confirme sempre o valor vigente no Portal do Simples.
O que é o sublimite do Simples?
É um teto adicional que, quando ultrapassado, faz a empresa recolher ICMS e ISS fora do DAS, seguindo as regras estadual e municipal. É um ponto que costuma pegar quem cresce sem acompanhamento.
O que é o fator R?
É a relação entre folha de pagamento e faturamento. Para certos serviços, folha igual ou acima de 28% do faturamento leva ao Anexo III (mais leve); abaixo disso, ao Anexo V (mais pesado).
Simples é sempre o regime mais barato?
Não. Empresas com margem alta e folha baixa às vezes pagam menos no Lucro Presumido. O certo é simular os cenários com um contador e comparar em reais.
A reforma tributária acaba com o Simples?
Não. O Simples permanece, mas o optante passa a ter decisões novas, como avaliar se vale gerar crédito de IBS/CBS para clientes que são outras empresas.
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- Portal do Simples Nacional — limites, anexos, sublimite e fator R
- Receita Federal — regras gerais de regimes tributários



