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Calculadora de IRPF: desconto simplificado x completo

Informe o rendimento tributável do ano e as deduções que você teria direito na declaração completa. O cálculo compara com o desconto simplificado (20%, com teto) e mostra qual opção gera menos imposto.

Opção mais vantajosaDeclaração completa
Economia em relação à outra opçãoR$ 0,00
Imposto — declaração completaR$ 0,00
Total de deduções legaisR$ 0,00
Imposto — desconto simplificadoR$ 0,00
Desconto aplicado (20%, com teto)R$ 0,00
Relatório em PDF — comparativo completo x simplificado com memória de cálculo.

Como usar

  1. Use o rendimento tributável anual (salário/pró-labore + outros rendimentos tributáveis, já sem o 13º e férias se tributados separadamente).
  2. Informe o INSS efetivamente pago no ano — é dedução legal, não entra no desconto simplificado.
  3. Educação tem limite de R$ 3.561,50 por pessoa/ano; o excedente é descartado no cálculo.
  4. Saúde entra sem limite, desde que comprovada por recibo ou nota.

Erros comuns

  • Comparar apenas o valor das deduções com 20% da renda sem simular o imposto — o teto do desconto simplificado pode mudar o resultado.
  • Incluir gasto de educação acima do limite por pessoa, inflando artificialmente a dedução completa.
  • Esquecer que o desconto simplificado tem teto — acima de certa renda, ele deixa de crescer.

Perguntas frequentes

O que é o desconto simplificado do IRPF?

É um abatimento automático de 20% do rendimento tributável, limitado a um teto anual (R$ 16.754,34), que substitui todas as deduções legais (dependentes, saúde, educação, previdência).

Quando a declaração completa vence a simplificada?

Quando a soma das deduções legais (dependentes, educação até o limite por pessoa, saúde sem limite, previdência oficial/privada, pensão alimentícia judicial) supera 20% do rendimento tributável ou o teto do desconto simplificado.

Gastos com saúde têm limite de dedução?

Não. Despesas médicas e odontológicas comprovadas por recibo/nota são dedutíveis sem teto na declaração completa — diferente da educação, que tem limite por pessoa.

Esse cálculo substitui o programa da Receita Federal?

Não. É uma estimativa para decisão rápida entre os dois modelos. A declaração oficial é feita no programa gerador da Receita Federal (ou e-CAC), que confirma o valor final.

Próximo passo

Quer confirmar o cenário para o seu caso específico?

Declaração com múltiplas fontes de renda, bens no exterior ou ganho de capital merece revisão profissional antes de entregar.

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