Carnê-Leão: o que é
Resposta direta
Recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior — típico de autônomos e profissionais liberais.
Diferente do desconto na fonte (que ocorre quando você recebe de uma empresa), o Carnê-Leão exige que o próprio contribuinte calcule e recolha o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Perguntas frequentes
- Quem é obrigado a recolher o Carnê-Leão?
- É obrigatório para a pessoa física que recebe rendimentos de outra pessoa física ou de fonte no exterior acima do limite de isenção mensal — típico de profissionais liberais, autônomos, quem recebe aluguel de pessoa física e recebe pensão alimentícia. Rendimentos pagos por empresa já têm IR retido na fonte.
- Qual o prazo para pagar o Carnê-Leão?
- O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por DARF com o código do Carnê-Leão. O programa Carnê-Leão da Receita ajuda no cálculo e integra os dados diretamente na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
- Quais despesas posso deduzir no Carnê-Leão?
- Autônomos podem deduzir despesas ligadas à atividade, registradas no livro-caixa — aluguel do consultório, material, água, luz e salários de auxiliares, por exemplo. Essas deduções reduzem a base do imposto mensal, mas exigem comprovação e coerência com a atividade declarada.
- O que acontece se eu não recolher o Carnê-Leão?
- Deixar de recolher gera multa e juros sobre o imposto devido e, principalmente, cai na malha fina: como os pagamentos costumam ser rastreáveis (recibos, transferências, informações de terceiros), a Receita cruza os dados na Declaração de Ajuste Anual. O ideal é recolher mês a mês, porque o acúmulo para pagar só na declaração anual sujeita o contribuinte à multa por atraso de cada competência.
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