Desenquadramento (MEI/Simples): o que é
Resposta direta
Saída obrigatória de um regime tributário por ultrapassar o limite de faturamento ou descumprir alguma regra de enquadramento.
No MEI, ultrapassar o teto anual (ou contratar sócio) força a migração para o Simples Nacional como ME, geralmente já no ano seguinte, com efeitos retroativos se o excesso for grande.
Perguntas frequentes
- O que causa o desenquadramento do MEI?
- As causas mais comuns são ultrapassar o teto anual de faturamento, contratar mais de um funcionário, abrir filial, entrar como sócio de outra empresa ou exercer atividade não permitida ao MEI. Ao desenquadrar, o empreendedor migra para o Simples Nacional como microempresa.
- O desenquadramento tem efeito retroativo?
- Depende do motivo e do valor. Se o faturamento exceder o teto em até 20%, a migração para o Simples ocorre no ano seguinte. Se exceder mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recolhimento das diferenças de tributos como microempresa desde janeiro.
- O desenquadramento é automático ou preciso comunicar?
- Nos casos por excesso de faturamento, a comunicação do desenquadramento é obrigação do próprio contribuinte, feita no Portal do Simples dentro do prazo legal. A Receita também pode desenquadrar de ofício ao identificar irregularidades. Não comunicar quando devido gera multa e regularização retroativa.
- O que muda nas obrigações depois do desenquadramento?
- Ao sair do MEI e virar microempresa no Simples, o negócio passa a apurar o DAS pelo faturamento real no PGDAS-D (não mais o valor fixo), a entregar a DEFIS no lugar da DASN-SIMEI e, em geral, a precisar de escrituração contábil e de um contador. As obrigações acessórias aumentam, por isso a migração costuma exigir apoio profissional para não gerar pendências.
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