DIFAL — Diferencial de Alíquota do ICMS: o que é
Resposta direta
Valor pago pela diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, em vendas para consumidor final de outro estado.
Criado pela EC 87/2015 e regulamentado pela LC 190/2022, o DIFAL é obrigatório em qualquer venda interestadual pra consumidor final, seja ele contribuinte do ICMS ou não — regra que afeta diretamente e-commerces que vendem pro Brasil inteiro.
Perguntas frequentes
- Quando o DIFAL é devido?
- O DIFAL é devido em vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não do ICMS. É o caso típico do e-commerce que vende para clientes de outros estados. Vendas dentro do mesmo estado não geram DIFAL.
- Empresa do Simples Nacional paga DIFAL?
- Esse ponto já gerou muita discussão judicial. Hoje, empresas do Simples Nacional na condição de remetente estão, em regra, dispensadas do DIFAL nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, mas a situação varia conforme o estado e a natureza da operação — vale confirmar com o contador.
- Como é calculado o valor do DIFAL?
- O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual da operação. Se o estado de destino cobra 18% e a interestadual é 12%, o DIFAL é de 6% sobre a base de cálculo. Alguns estados aplicam ainda o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.
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