DIFAL — Diferencial de Alíquota do ICMS: o que é

Resposta direta

Valor pago pela diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, em vendas para consumidor final de outro estado.

Criado pela EC 87/2015 e regulamentado pela LC 190/2022, o DIFAL é obrigatório em qualquer venda interestadual pra consumidor final, seja ele contribuinte do ICMS ou não — regra que afeta diretamente e-commerces que vendem pro Brasil inteiro.

Perguntas frequentes

Quando o DIFAL é devido?
O DIFAL é devido em vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não do ICMS. É o caso típico do e-commerce que vende para clientes de outros estados. Vendas dentro do mesmo estado não geram DIFAL.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL?
Esse ponto já gerou muita discussão judicial. Hoje, empresas do Simples Nacional na condição de remetente estão, em regra, dispensadas do DIFAL nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, mas a situação varia conforme o estado e a natureza da operação — vale confirmar com o contador.
Como é calculado o valor do DIFAL?
O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual da operação. Se o estado de destino cobra 18% e a interestadual é 12%, o DIFAL é de 6% sobre a base de cálculo. Alguns estados aplicam ainda o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.

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