FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: o que é
Resposta direta
Depósito mensal de 8% sobre o salário do empregado CLT, feito pelo empregador numa conta vinculada, sacável em situações específicas como demissão sem justa causa.
Desde 2024, o recolhimento passou a ser feito via FGTS Digital, com regras de vencimento e multa por atraso próprias — separadas do DARF e do DAS.
Perguntas frequentes
- Qual o percentual do FGTS?
- O empregador deposita 8% do salário bruto do empregado CLT todo mês, numa conta vinculada em nome do trabalhador. Para o contrato de aprendiz, o percentual é reduzido para 2%. O valor não é descontado do salário — é um custo adicional a cargo da empresa.
- Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
- As hipóteses mais comuns são demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves previstas em lei. Existe ainda a modalidade saque-aniversário, opcional, que permite retirar uma parcela por ano no mês de aniversário, alterando as regras de saque na demissão.
- Qual a multa de FGTS na demissão sem justa causa?
- Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa rescisória de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Esse valor é pago ao trabalhador junto com a rescisão e se soma ao saldo que ele já pode sacar da conta vinculada.
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