INSS do Autônomo (Contribuinte Individual): o que é
Resposta direta
Contribuição previdenciária mensal do profissional autônomo, entre 11% e 20% do valor declarado, que garante acesso a aposentadoria e demais benefícios do INSS.
Quem presta serviço para pessoa jurídica geralmente tem 11% retido na fonte pelo contratante; quem recebe de pessoa física precisa recolher por conta própria via GPS ou Carnê-Leão.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota de INSS do autônomo?
- O contribuinte individual recolhe 20% sobre o valor declarado (plano normal, que dá direito a todos os benefícios) ou 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado, que exclui a aposentadoria por tempo de contribuição). Quem presta serviço a empresa costuma ter 11% retidos na fonte pelo contratante.
- Autônomo que recebe de pessoa física precisa recolher INSS?
- Sim. Quando o pagamento vem de pessoa física, não há retenção na fonte, então o próprio autônomo precisa recolher o INSS por meio da GPS. Já quando o serviço é prestado a pessoa jurídica, o contratante retém e recolhe os 11% em nome do profissional.
- Autônomo pode contribuir como facultativo?
- O contribuinte individual que presta serviço remunerado recolhe como obrigatório, não facultativo. A modalidade facultativa é para quem não tem renda própria, como estudantes e donas de casa. O autônomo pode, porém, optar entre o plano de 20% (com aposentadoria por tempo de contribuição) e o simplificado de 11% sobre o mínimo.
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