ISS — Imposto Sobre Serviços: o que é
Resposta direta
Imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços, com alíquota entre 2% e 5% definida por cada prefeitura.
O ISS é recolhido no município onde o serviço é prestado (com exceções previstas em lei) e incide sobre praticamente qualquer atividade de serviço — de contabilidade a construção civil. Empresas do Simples Nacional pagam o ISS embutido no DAS.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do ISS?
- A alíquota varia de 2% a 5%, definida por cada município conforme a atividade. Serviços de contabilidade, tecnologia e saúde costumam ficar nas faixas menores em muitas cidades. Empresas do Simples Nacional pagam o ISS dentro do DAS, na alíquota efetiva do anexo correspondente.
- ISS é pago no município da empresa ou do cliente?
- A regra geral é recolher no município onde está o prestador, mas a Lei Complementar 116/2003 lista exceções em que o ISS é devido no local da prestação — como construção civil, limpeza e vigilância. Para serviços prestados a distância, o domicílio do prestador costuma prevalecer.
- O que é retenção de ISS na fonte?
- Em algumas situações, quem contrata o serviço fica responsável por reter o ISS e recolher no lugar do prestador — é a retenção na fonte, prevista na legislação municipal. Nesses casos, o prestador emite a nota com o valor retido destacado e não recolhe o ISS de novo, para não pagar em duplicidade.
Aprofunde no assunto

