Regime · Médio porte

Lucro Presumido: imposto sobre um lucro estimado — e por que isso pode ser bom ou péssimo.

No Presumido, a Receita presume um percentual fixo do faturamento como lucro — e cobra IRPJ e CSLL sobre isso, sem olhar para a margem real. Para empresa lucrativa, é benção. Para empresa de margem apertada, é armadilha. Este guia mostra o cálculo, quem pode entrar e quando o Presumido vence o Simples ou perde para o Real.

O que é o Lucro Presumido

É um regime tributário em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base presumida — um percentual fixo do faturamento definido pela lei, e não sobre o lucro contábil real. PIS e COFINS ficam no regime cumulativo (alíquotas menores, sem direito a crédito). ICMS e ISS continuam normais, conforme a atividade.

Quem pode optar

  • Faturamento até R$ 78 milhões/ano: acima disso, Lucro Real obrigatório.
  • Atividade permitida: bancos, seguradoras, factoring e algumas outras atividades financeiras são obrigadas ao Real, mesmo abaixo do teto.
  • Opção anual: a escolha se dá no primeiro DARF do ano e vale para todo o exercício.

Percentuais de presunção

A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o faturamento multiplicado pelo percentual de presunção da atividade:

Comércio e indústria

IRPJ: 8% · CSLL: 12%

Revenda de combustível

IRPJ: 1,6% · CSLL: 12%

Serviços em geral

IRPJ: 32% · CSLL: 32%

Transporte de cargas

IRPJ: 8% · CSLL: 12%

Transporte de passageiros

IRPJ: 16% · CSLL: 12%

Serviços hospitalares

IRPJ: 8% · CSLL: 12%

Tributos e alíquotas

Sobre a base presumida

  • IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre o excedente a R$ 60 mil/tri
  • CSLL: 9%

Sobre o faturamento bruto (cumulativo)

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,00%

Apuração é trimestral. ISS/ICMS conforme atividade e município/estado.

Obrigações mensais e anuais

  • DARF trimestral: IRPJ e CSLL apurados a cada trimestre.
  • PIS e COFINS mensais: recolhidos até o dia 25 do mês seguinte.
  • EFD-Contribuições, ECD e ECF: escriturações digitais obrigatórias.
  • DCTFWeb, eSocial: obrigatórios quando há folha de pagamento.

Quando o Presumido vale — e quando não

01

Empresa com margem real ACIMA do percentual de presunção — paga imposto sobre um lucro menor do que tem

02

Faturamento acima do teto do Simples ou próximo dele, com poucos insumos tributados

03

Serviço intelectual sem folha de pagamento significativa (Anexo V do Simples pesaria mais)

04

NÃO vale: margem apertada, prejuízo eventual, ou muito crédito de PIS/COFINS parado (Real ganha)

Presunção fixa

Apuração trimestral

Teto R$ 78 mi

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