Regime · Microempresa e EPP

Simples Nacional: um regime, cinco anexos — e uma armadilha em cada faixa.

O Simples é o regime tributário mais escolhido no Brasil — e é o caminho natural para quem sai do MEI. Mas a alíquota efetiva pode dobrar entre uma faixa e outra, e o anexo errado transforma um comércio saudável em um negócio deficitário. Este guia mostra como o regime funciona, o que ele custa por faixa e quando ele já não é a melhor opção.

O que é o Simples Nacional

É um regime tributário unificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em vez de recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal em guias separadas, a empresa paga tudo numa única guia mensal — o DAS. A alíquota varia conforme o anexo e a faixa de faturamento acumulado.

Quem pode optar

  • Faturamento até R$ 4,8 mi/ano: acima disso, desenquadramento obrigatório.
  • Atividade permitida: a maioria dos CNAEs entra; algumas atividades reguladas (bancos, factoring, tabacaria etc.) são vedadas.
  • Sem sócio PJ e sem dívida: sócios devem ser pessoas físicas, sem participação em outras empresas do Simples acima do limite, e a empresa não pode ter débitos com a Receita ou o INSS.
  • Opção anual: a adesão é feita em janeiro; fora disso, só na abertura da empresa.

Anexos e alíquotas iniciais

O Simples divide as empresas em cinco anexos, conforme a atividade. Cada anexo tem sua tabela de faixas — a alíquota inicial é a que aparece na 1ª faixa (faturamento até R$ 180 mil no ano):

Anexo I

Comércio

a partir de 4,00%

Anexo II

Indústria

a partir de 4,50%

Anexo III

Serviços em geral

a partir de 6,00%

Anexo IV

Serviços com INSS fora

a partir de 4,50%

Anexo V

Serviços intelectuais (fator R)

a partir de 15,50%

A alíquota efetiva cresce por faixa até 33% no topo. O Anexo V pode cair para o Anexo III via fator R quando a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento.

Como se calcula o DAS

Fórmula

alíquota_efetiva = (RBT12 × alíquota_nominal − PD) ÷ RBT12

RBT12 = receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. PD = parcela a deduzir da faixa. O DAS do mês é a alíquota efetiva aplicada sobre o faturamento do mês.

Obrigações mensais e anuais

  • DAS mensal: vencimento todo dia 20 do mês seguinte.
  • Nota fiscal: obrigatória em toda venda ou prestação — inclusive para consumidor final.
  • DEFIS: declaração anual das informações socioeconômicas, entregue até 31 de março.
  • eSocial e DCTFWeb: se a empresa tem folha de pagamento.

Quando o Simples deixa de valer a pena

O Simples não é sempre a melhor opção — mesmo dentro do limite de R$ 4,8 mi. Os principais sinais de saída:

01

Margem apertada com muitos insumos tributados (créditos de PIS/COFINS ficam parados)

02

Faturamento próximo do teto e crescendo — Lucro Presumido pode ser mais barato antes de estourar

03

Cliente PJ pedindo destaque de impostos que o Simples não separa

04

E-commerce/marketplace com ICMS-ST e frete pesado — Lucro Real com crédito costuma ganhar

5 anexos

4% a 33%

Teto R$ 4,8 mi

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