
Resposta direta
O FGTS é depositado mensalmente pela empresa (8% da remuneração) numa conta vinculada ao funcionário. Na demissão sem justa causa, a empresa paga ainda uma multa de 40% sobre o saldo total depositado (incluindo rendimentos); no acordo entre as partes, essa multa cai para 20%.
Resumo executivo
- Depósito mensal: 8% da remuneração, sem desconto do funcionário.
- Multa rescisória em demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo total da conta vinculada.
- Acordo (art. 484-A): multa reduzida a 20% do saldo.
- Pedido de demissão e justa causa não geram multa rescisória de FGTS.
Neste artigo
O depósito mensal
Todo mês a empresa deposita 8% da remuneração bruta do funcionário numa conta vinculada, gerida pela Caixa Econômica Federal. Esse valor pertence ao funcionário e é liberado em situações específicas (demissão sem justa causa, compra de imóvel, doenças graves, entre outras).
A multa que aparece só na saída
Além do saldo acumulado, a demissão sem justa causa obriga a empresa a pagar uma multa adicional de 40% sobre todo o saldo já depositado (com rendimentos). No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), essa multa cai pela metade, para 20%.
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Ferramenta do portal
Calcular FGTS e multa rescisória
Informe o salário e o tempo de vínculo para estimar o saldo depositado e a multa devida na demissão.
Calcular FGTS e multa rescisóriaFontes oficiais
- Lei 8.036/1990 — FGTS — regras de depósito, saque e multa rescisória do FGTS
- Caixa Econômica Federal — FGTS — consulta de saldo e regras de saque



