Departamento Pessoal · FGTS

FGTS: o depósito mensal e a multa que só aparece na saída.

Como calcular FGTS e a multa de 40% na rescisão

Resposta direta

O FGTS é depositado mensalmente pela empresa (8% da remuneração) numa conta vinculada ao funcionário. Na demissão sem justa causa, a empresa paga ainda uma multa de 40% sobre o saldo total depositado (incluindo rendimentos); no acordo entre as partes, essa multa cai para 20%.

Resumo executivo

  • Depósito mensal: 8% da remuneração, sem desconto do funcionário.
  • Multa rescisória em demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo total da conta vinculada.
  • Acordo (art. 484-A): multa reduzida a 20% do saldo.
  • Pedido de demissão e justa causa não geram multa rescisória de FGTS.

Neste artigo

  1. O depósito mensal
  2. A multa que aparece só na saída

O depósito mensal

Todo mês a empresa deposita 8% da remuneração bruta do funcionário numa conta vinculada, gerida pela Caixa Econômica Federal. Esse valor pertence ao funcionário e é liberado em situações específicas (demissão sem justa causa, compra de imóvel, doenças graves, entre outras).

A multa que aparece só na saída

Além do saldo acumulado, a demissão sem justa causa obriga a empresa a pagar uma multa adicional de 40% sobre todo o saldo já depositado (com rendimentos). No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), essa multa cai pela metade, para 20%.

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