Departamento Pessoal · Rescisão

Verbas rescisórias: o que muda conforme o motivo do desligamento.

Como calcular verbas rescisórias CLT (2026)

Resposta direta

O valor da rescisão depende diretamente do motivo: demissão sem justa causa dá direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS; pedido de demissão do funcionário não gera direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego; o acordo (distrato) tem regras próprias intermediárias.

Resumo executivo

  • Demissão sem justa causa: aviso prévio, saldo, férias + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS.
  • Pedido de demissão: sem multa de 40% do FGTS e sem acesso ao seguro-desemprego.
  • Demissão por justa causa: perde férias proporcionais e 13º proporcional, mantém apenas o já vencido.
  • Acordo (distrato, art. 484-A CLT): multa de FGTS reduzida a 20% e aviso prévio pela metade.

Neste artigo

  1. O que cada motivo de desligamento gera
  2. O detalhe que gera mais erro

O que cada motivo de desligamento gera

  • Sem justa causa: aviso prévio + saldo + férias proporcionais + 1/3 + 13º proporcional + multa 40% FGTS
  • Pedido de demissão: saldo + férias proporcionais + 1/3 + 13º proporcional, sem multa de FGTS
  • Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver)
  • Acordo (art. 484-A CLT): metade do aviso prévio, multa de FGTS reduzida a 20%

O detalhe que gera mais erro

Confundir 'férias vencidas' com 'férias proporcionais' é o erro mais comum: vencidas já completaram o período aquisitivo e são sempre devidas; proporcionais se referem ao período ainda em curso na data do desligamento.

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Fontes oficiais

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