
Resposta direta
O valor da rescisão depende diretamente do motivo: demissão sem justa causa dá direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS; pedido de demissão do funcionário não gera direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego; o acordo (distrato) tem regras próprias intermediárias.
Resumo executivo
- Demissão sem justa causa: aviso prévio, saldo, férias + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS.
- Pedido de demissão: sem multa de 40% do FGTS e sem acesso ao seguro-desemprego.
- Demissão por justa causa: perde férias proporcionais e 13º proporcional, mantém apenas o já vencido.
- Acordo (distrato, art. 484-A CLT): multa de FGTS reduzida a 20% e aviso prévio pela metade.
Neste artigo
O que cada motivo de desligamento gera
- Sem justa causa: aviso prévio + saldo + férias proporcionais + 1/3 + 13º proporcional + multa 40% FGTS
- Pedido de demissão: saldo + férias proporcionais + 1/3 + 13º proporcional, sem multa de FGTS
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver)
- Acordo (art. 484-A CLT): metade do aviso prévio, multa de FGTS reduzida a 20%
O detalhe que gera mais erro
Confundir 'férias vencidas' com 'férias proporcionais' é o erro mais comum: vencidas já completaram o período aquisitivo e são sempre devidas; proporcionais se referem ao período ainda em curso na data do desligamento.
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Calcular verbas rescisórias
Escolha o motivo do desligamento e veja o detalhamento de cada verba devida no cenário.
Calcular verbas rescisóriasFontes oficiais
- CLT, arts. 477-486 e art. 484-A — regras de rescisão contratual e acordo entre as partes
- Caixa Econômica Federal — FGTS — regras de saque e multa rescisória do FGTS



