
Resposta direta
O autônomo (contribuinte individual) pode escolher entre o plano simplificado (11% sobre o salário-mínimo, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição) ou o plano normal (20% sobre a base de contribuição escolhida, com direito completo aos benefícios do INSS) — a escolha certa depende do que o autônomo pretende ter de cobertura previdenciária.
Resumo executivo
- Plano simplificado: 11% sobre o salário-mínimo, sem acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano normal: 20% sobre a base de contribuição escolhida (entre o piso e o teto do INSS).
- Autônomo que presta serviço a empresa pode ter parte da contribuição retida na fonte pelo tomador.
- A escolha do plano impacta diretamente o tipo de aposentadoria a que o autônomo terá direito.
Neste artigo
Os dois planos de contribuição
O plano simplificado tem alíquota menor (11% sobre o salário-mínimo), mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição — só para aposentadoria por idade e outros benefícios. O plano normal (20% sobre a base escolhida) dá acesso a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
Quando a empresa contratante retém parte do INSS
Autônomo que presta serviço a pessoa jurídica (via RPA, por exemplo) tem parte do INSS retida na fonte pelo próprio contratante, que recolhe também sua parte patronal — isso reduz o valor líquido recebido pelo prestador.
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Calcular meu INSS de autônomo
Compare o plano simplificado (11%) e o plano normal (20%) e veja o valor mensal em cada um.
Calcular meu INSS de autônomoFontes oficiais
- INSS — Contribuinte individual — planos de contribuição e alíquotas do contribuinte individual
- Lei 8.212/1991 — regras de custeio da previdência social



