Pessoa Física · INSS autônomo

INSS de autônomo: contribuinte individual não é o mesmo que empregado.

Como calcular INSS de autônomo (contribuinte individual)

Resposta direta

O autônomo (contribuinte individual) pode escolher entre o plano simplificado (11% sobre o salário-mínimo, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição) ou o plano normal (20% sobre a base de contribuição escolhida, com direito completo aos benefícios do INSS) — a escolha certa depende do que o autônomo pretende ter de cobertura previdenciária.

Resumo executivo

  • Plano simplificado: 11% sobre o salário-mínimo, sem acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano normal: 20% sobre a base de contribuição escolhida (entre o piso e o teto do INSS).
  • Autônomo que presta serviço a empresa pode ter parte da contribuição retida na fonte pelo tomador.
  • A escolha do plano impacta diretamente o tipo de aposentadoria a que o autônomo terá direito.

Neste artigo

  1. Os dois planos de contribuição
  2. Quando a empresa contratante retém parte do INSS

Os dois planos de contribuição

O plano simplificado tem alíquota menor (11% sobre o salário-mínimo), mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição — só para aposentadoria por idade e outros benefícios. O plano normal (20% sobre a base escolhida) dá acesso a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando a empresa contratante retém parte do INSS

Autônomo que presta serviço a pessoa jurídica (via RPA, por exemplo) tem parte do INSS retida na fonte pelo próprio contratante, que recolhe também sua parte patronal — isso reduz o valor líquido recebido pelo prestador.

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Fontes oficiais

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