
Resposta direta
Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda para quem recebe rendimento tributável de pessoa física (não de empresa) ou do exterior, sem retenção na fonte — profissional liberal com clientes pessoa física é o caso mais comum. O cálculo usa a mesma tabela progressiva do IRRF, com deduções específicas permitidas.
Resumo executivo
- Obrigatório para quem recebe de pessoa física (ou exterior) sem retenção na fonte.
- Usa a tabela progressiva mensal do IRRF, com deduções específicas (dependentes, previdência, entre outras).
- Recolhimento é mensal, com prazo até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Atraso gera multa e juros, iguais aos aplicados a outros tributos federais.
Neste artigo
Quando é obrigatório recolher
Sempre que o rendimento tributável vem de pessoa física (aluguel recebido de pessoa física, honorário de cliente pessoa física, entre outros) sem retenção na fonte, ou de fonte no exterior, o próprio contribuinte precisa apurar e recolher o imposto mensalmente.
Como se calcula
Aplica-se a mesma tabela progressiva mensal usada no IRRF de salário, sobre a base de cálculo depois das deduções permitidas (dependentes, pensão alimentícia, previdência oficial, entre outras previstas em lei).
Ferramenta
Ferramenta do portal
Calcular meu carnê-leão
Informe os rendimentos recebidos de pessoa física no mês e veja o imposto devido pela tabela progressiva.
Calcular meu carnê-leãoFontes oficiais
- Receita Federal — Carnê-leão — regras e tabela progressiva do carnê-leão



