
Resposta direta
O DAS do MEI é composto por uma parcela fixa de INSS (baseada no salário-mínimo) mais um valor fixo de ICMS (comércio/indústria) e/ou ISS (serviço), a depender da atividade do CNAE. Quem tem atividade mista paga os dois adicionais juntos.
Resumo executivo
- INSS do MEI é sempre um valor fixo, corrigido junto ao salário-mínimo todo ano.
- ICMS entra para atividade de comércio/indústria; ISS entra para atividade de serviço.
- MEI com atividade mista paga a parcela de INSS mais os dois adicionais (ICMS e ISS).
- Ultrapassar o teto de faturamento do MEI (R$ 81 mil/ano) exige migração para ME — vale simular antes de ultrapassar.
Neste artigo
Como o valor é composto
O CNAE cadastrado no MEI define se a guia soma o adicional de ICMS, de ISS, ou os dois — atividade mista (comércio + serviço) paga ambos.
- Parcela fixa de INSS — 5% do salário-mínimo vigente
- + R$ 1 de ICMS, se a atividade for de comércio ou indústria
- + R$ 5 de ISS, se a atividade for de prestação de serviço
O teto que muda tudo
O MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81 mil (proporcional no ano de abertura). Ultrapassar esse teto obriga a migração para microempresa (ME), com mudança de regime e de obrigações acessórias — vale acompanhar o acumulado mês a mês para não ser pego de surpresa.
Ferramenta
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Calcular meu DAS de MEI
Informe a atividade (comércio, serviço ou mista) e veja o valor mensal do DAS e o acumulado frente ao teto de R$ 81 mil.
Calcular meu DAS de MEIFontes oficiais
- Portal do Empreendedor — MEI — regras de enquadramento, DAS e teto de faturamento do MEI
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — regime do MEI



