
Resposta direta
O contrato social é a constituição da sua empresa: define capital, participação de cada sócio, quem administra e o que acontece se alguém quiser sair. Cláusula vaga hoje é motivo de disputa societária amanhã — vale mais tempo revisando isso do que qualquer outro documento da abertura.
Resumo executivo
- Base legal: arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil (sociedade limitada).
- Cláusulas que mais geram briga depois: divisão de quotas, poderes de administração e regra de saída de sócio.
- Capital social pode ser integralizado em dinheiro ou bens — declare o prazo de integralização com clareza.
- Toda alteração futura (endereço, sócio, capital) exige alteração contratual registrada na Junta.
Neste artigo
As cláusulas que realmente importam
Qualificação completa dos sócios, objeto social claro (evite genérico demais — CNAE errado trava enquadramento tributário depois), capital social e como cada sócio integraliza sua parte, e a forma de administração (quem assina, sozinho ou em conjunto).
- Divisão de quotas — proporcional ao capital, não à participação no dia a dia
- Poderes de administração — quem assina contratos, abre conta, contrata
- Regra de saída de sócio — como se apura o valor da quota na saída
- Foro de eleição — para resolver disputas futuras
O erro mais caro: contrato genérico copiado da internet
Contrato social baixado pronto, sem adaptar a cláusula de administração e saída de sócio, é a origem de boa parte das brigas societárias que viram processo. O modelo é ponto de partida — as cláusulas de poder e saída merecem conversa entre os sócios antes de assinar.
Revise sempre com um contador ou advogado antes de registrar — principalmente as cláusulas de administração, distribuição de resultado e saída de sócio.
Modelo para baixar
Modelo gratuito do portal
Baixar modelo de contrato social
Modelo editável (.docx) com qualificação de sócios, capital, administração e regra de saída — adapte e revise com seu contador antes de registrar.
Baixar modelo de contrato socialFontes oficiais
- Código Civil — Lei 10.406/2002, arts. 1.052–1.087 — regras da sociedade limitada
- Jucesp — Junta Comercial do Estado de São Paulo — registro e exigências formais do contrato social



