Médico PJ · Simples Nacional · Fator R
Médico PJ: o Fator R decide se você paga 6% ou 15,5%.
O médico que abre CNPJ para receber por plantões, honorários hospitalares ou consultório próprio pode ser tributado em Anexo III (alíquota inicial 6%) ou Anexo V (15,5%). A diferença é o Fator R: quando a folha de pagamento (pró-labore + salários) chega a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses.
Errar essa conta custa em média R$ 25–35 mil por ano para um médico que fatura R$ 400 mil/ano. E é o erro mais comum entre médicos que abrem PJ com contador generalista.
Como funciona o Fator R
O cálculo é simples: Fator R = folha de pagamento 12 meses ÷ receita bruta 12 meses. Se ≥ 28%, tributação vai para o Anexo III (6% a 19,5%). Se < 28%, vai para o Anexo V (15,5% a 30,5%). Folha inclui pró-labore, salários CLT e encargos.
Exemplo: médico com R$ 400 mil/ano
- Receita bruta anual: R$ 400.000
- Para bater Fator R: folha mínima anual = R$ 112.000 (~R$ 9.333/mês)
- Anexo III (Fator R OK): alíquota efetiva ~11,2% → DAS anual ~R$ 44.800
- Anexo V (Fator R furado): alíquota efetiva ~18,7% → DAS anual ~R$ 74.800
- Diferença: R$ 30 mil/ano — só por não organizar o pró-labore.
Detalhes de cálculo e simulação personalizada estão no artigo Quanto de pró-labore retirar sem perder o Fator R.
Registro no CRM/CREMESP: obrigatório
Toda sociedade médica ou EIRELI/SLU médica precisa se inscrever no conselho regional (CREMESP em São Paulo). A inscrição custa a anuidade de pessoa jurídica (~R$ 1.400/ano em 2026) e é pré-requisito para emitir NF-e de serviços médicos. Sem registro no conselho, a prefeitura recusa a inscrição municipal.
Quando o Presumido supera o Simples
Para médicos que faturam mais de R$ 40 mil/mês e não conseguem manter Fator R (não têm equipe CLT e não querem retirar pró-labore alto), o Lucro Presumido geralmente fica mais barato: 13,33% a 16,33% de carga total (IRPJ + CSLL + PIS + Cofins + ISS), sem contribuição previdenciária patronal sobre folha. A partir de R$ 500 mil/ano, é quase sempre a rota certa.
"Contabilidade de médico não é serviço padrão. É engenharia entre CRM, ISS municipal, Fator R, IRPF pessoal e retenção na fonte de tomadores hospitalares. Contador que não entende essa cadeia perde dinheiro do médico em silêncio."
Perguntas frequentes
Posso ser MEI se sou médico?
Não. Atividades regulamentadas por conselho profissional (Medicina, Odontologia, Engenharia, Direito) estão fora da lista do MEI. A rota mínima é ME no Simples Nacional com registro no CRM/CREMESP.
Hospital pode reter 11% de INSS do meu CNPJ?
Só se o serviço configurar cessão de mão de obra. Prestação de serviço médico avulso (plantão, cirurgia) via contrato civil e com CNPJ ativo em geral não sofre retenção de 11%. Retenção de IRRF (1,5%) e ISS pode ocorrer conforme município e tomador.
Preciso emitir NF-e para plantão?
Sim. Todo serviço médico prestado por PJ exige NFS-e municipal. Recibo em papel não substitui — sem NFS-e, o hospital não paga (ou paga e o Fisco cruza depois).
Posso deduzir plano de saúde da família como despesa?
No Simples, não — a apuração é sobre receita bruta. Você pode deduzir no IRPF pessoal como despesa médica (limite = valor pago). No Presumido, alguns escritórios enquadram como benefício, mas há risco de glosa se não houver política formal.
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Abrir calculadora Fator RFontes oficiais
- CFM — Conselho Federal de Medicina — regras de constituição de sociedade médica
- CREMESP — registro de pessoa jurídica médica em SP
- Portal do Simples Nacional — Anexos III e V, Fator R
