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Quanto de pró-labore retirar sem perder o Fator R.
Para empresas de serviços no Simples Nacional, o pró-labore não é só um número de folha — é o que decide se você paga imposto no Anexo III (alíquota inicial 6%) ou no Anexo V (alíquota inicial 15,5%). A diferença, no fim do ano, dá muita conta.
A regra é o Fator R: se a folha (pró-labore + salários + FGTS) somar ao menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa fica no Anexo III. Abaixo disso, cai no Anexo V.
Este artigo mostra como escolher o valor do pró-labore que minimiza o imposto total — sem torrar dinheiro em INSS além do necessário, e sem perder a isenção da distribuição de lucros.
Pró-labore vs. distribuição de lucro: a diferença que quase ninguém explica
Pró-labore é o salário do sócio. Sofre INSS (11% descontado do sócio) e IRRF pela tabela progressiva. Entra na folha e conta para o Fator R.
Distribuição de lucro é o dinheiro que sobra na empresa depois do imposto — isento de IR e sem INSS. Não conta para o Fator R.
O erro clássico é retirar tudo como lucro para "não pagar INSS". Isso derruba o Fator R e joga a empresa no Anexo V. Você economiza R$ 300 de INSS e perde R$ 3.000 de imposto no fim do mês.
Como o Fator R muda o anexo
- Fator R ≥ 28% → Anexo III. Alíquotas de 6% a 33% (efetiva bem menor). Recomendado para consultoria, TI, medicina, engenharia, contabilidade, marketing.
- Fator R < 28% → Anexo V. Alíquotas de 15,5% a 30,5%. Muito mais pesado.
A conta usa a folha e o faturamento dos últimos 12 meses, mês a mês. Um mês ruim de folha não derruba o Fator R sozinho — mas dois ou três em sequência, sim.
Exemplo prático: Maria fatura R$ 20 mil/mês
Maria é dona de uma consultoria, sem funcionários, faturamento anual de R$ 240 mil.
- • 28% de R$ 240 mil = R$ 67.200 de folha mínima no ano.
- • Dividido por 12 = R$ 5.600 de pró-labore/mês.
- • INSS (11%) sobre pró-labore = R$ 616/mês.
- • IRRF pela tabela = ~R$ 350/mês.
- • Sobra líquida no bolso da Maria: ~R$ 4.634/mês via folha.
- • Resto do lucro sai como distribuição — isento.
Resultado: Maria fica no Anexo III (alíquota efetiva ~9%) em vez do Anexo V (~16%). Economia mensal: cerca de R$ 1.400 em DAS. O INSS pago (R$ 616) foi um bom investimento — devolve contagem de tempo para aposentadoria.
O erro comum: tirar tudo como lucro
Sócio que zera pró-labore para "fugir do INSS" cai no Anexo V, perde contagem de tempo para aposentadoria e ainda fica exposto no eSocial — porque o Fisco entende que sócio administrador obriga pró-labore mínimo de um salário mínimo. É passivo trabalhista puro, esperando ser cobrado.
"Pró-labore não é despesa — é a chave que abre o Anexo III. Retire o mínimo que segura os 28%, distribua o resto como lucro isento."
Perguntas frequentes
Todas as atividades usam Fator R?
Não. Só as listadas no §5º-M do Anexo V. Advocacia, consultoria, medicina, TI, engenharia, contabilidade, marketing e outras intelectuais entram. Comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) não se aplicam.
E se eu tiver funcionários?
Salários, encargos e FGTS entram no cálculo da folha. Muitas empresas de serviços com CLT já batem os 28% sem precisar mexer no pró-labore.
Posso mudar o pró-labore todo mês?
Pode, mas evite variação artificial. O Fisco olha o padrão. O ideal é definir um valor fixo, revisado a cada 6–12 meses com base no faturamento.
Distribuição de lucro precisa de balanço?
Precisa. Sem contabilidade formal (livro-diário ou balancete), a Receita pode requalificar a distribuição como pró-labore e cobrar INSS e IR retroativos. Não é dor de cabeça em empresa com contador organizado.
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Fontes oficiais
- Portal do Simples Nacional — anexos III/V, fator R e regras de pró-labore no Simples
