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Dev freela / remoto: CNPJ certo pode dobrar o que sobra no bolso.
Desenvolvedor com contrato PJ no Brasil pagando 6–15% de imposto vs. recebendo como PF a 27,5% de IRPF. Recebendo do exterior, existe isenção de PIS/Cofins na exportação de serviço. Cada cenário tem estrutura ótima diferente.
Cenário 1 — Contrato PJ brasileiro
MEI cabe até R$ 81 mil/ano (~R$ 6.750/mês). CNAE: 6201-5/01 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda). DAS de R$ 86,05/mês na tabela 2026 (serviços).
Acima de R$ 81 mil: ME no Simples Anexo III se Fator R OK (folha ≥ 28% da receita). Caso contrário, Anexo V (15,5% a 30,5%). Simulação em Quanto de pró-labore retirar.
Cenário 2 — Cliente no exterior (Upwork, Toptal, direto)
Exportação de serviço tem isenção de PIS, Cofins e ISS (na maioria dos municípios). No Simples Nacional, essa parcela sai do DAS. No Presumido, sobra só IRPJ + CSLL (~2,28% da receita).
Para faturamento em dólar acima de US$ 60 mil/ano (~R$ 300 mil/ano), Lucro Presumido geralmente supera o Simples — carga total ~11,33% (IRPJ 4,8% + CSLL 2,88% + INSS pró-labore + retenção IR na origem, se houver).
Câmbio e recebimento
- • Contas globais (Wise, Nomad, Payoneer, Remessa Online): recebem em USD/EUR
- • Contrato de câmbio simplificado (Bacen): dispensado para valores até US$ 50 mil por operação
- • IOF câmbio para PJ: 0,38% (bem menor que os 3,5% do IOF sobre remessa PF)
- • Guardar comprovante da entrada em USD e conversão para BRL — base de cálculo do IRPJ
O que muitos devs fazem errado
- • Escolher MEI e faturar R$ 20 mil/mês (limite estoura em 4 meses)
- • Manter Anexo V por preguiça de fazer pró-labore (paga 3× mais imposto)
- • Receber USD direto no PF e não declarar como Carnê-Leão (multa da malha fina)
- • Não emitir NFS-e pro cliente estrangeiro achando que "não precisa" (a municipal exige)
- • Contrato de serviço em inglês sem tradução juramentada quando exigido pela Receita
"Dev que fatura em dólar e é PJ no Brasil está na configuração fiscal mais eficiente do país — desde que o contador entenda o benefício de exportação de serviço. Contador padrão vai tratar como receita nacional e cobrar imposto que não é devido."
Perguntas frequentes
Posso continuar CLT e ter CNPJ?
Sim. CLT em empresa A e PJ para empresa B/C/exterior é permitido — não há incompatibilidade legal. Só cuide de conflito contratual (cláusula de exclusividade no CLT).
Existe risco de vínculo empregatício disfarçado?
Sim, quando há pessoalidade + subordinação + habitualidade + onerosidade. Mitigadores: contrato de prestação de serviço bem escrito, múltiplos clientes, autonomia de horários, cobrança por entregas (não por hora fixa).
Meu cliente do exterior precisa reter algo?
Depende do país. EUA: sem tratado — se o pagamento for por serviço prestado no Brasil, não há retenção nos EUA. União Europeia: geralmente sem retenção também. Alguns países pedem certificado de residência fiscal (obtido na Receita Federal).
Vale a pena abrir LLC nos EUA?
Raramente. Você continua residente fiscal no Brasil e precisa declarar a LLC no CBE (Bacen) e no IRPF. A tributação total costuma ficar mais cara do que operar via CNPJ brasileiro com exportação de serviço.
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Abrir simuladorFontes oficiais
- Receita Federal — Receita do exterior — tributação de receitas em moeda estrangeira
- Bacen — Contratos de câmbio — regime simplificado de câmbio para exportação de serviço
- Portal do Simples Nacional — Anexos III e V, Fator R
