
Resposta direta
A Receita Federal emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas e MEIs com débitos junto à Receita ou à Procuradoria (PGFN). Quem não regularizar dentro do prazo é excluído do regime a partir do ano seguinte. Os termos chegam pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples (DTE-SN), e em 2026 o prazo para contestar passou a ser de 20 dias úteis. Ignorar a notificação não protege ninguém: se não for aberta em 45 dias, considera-se recebida no 46º dia.
Resumo executivo
- A Receita emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para devedores — inclusive MEI.
- A notificação chega exclusivamente pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples).
- Prazo para contestar (impugnar) em 2026: 20 dias úteis (antes era em dias corridos).
- Ciência automática: se o termo não for aberto em 45 dias, considera-se recebido no 46º dia.
- Regularizando o débito (à vista ou parcelado) dentro do prazo, a exclusão é cancelada.
- Quem não regulariza é excluído do Simples e passa a outro regime (Presumido/Real) no ano seguinte — com carga tributária normalmente maior.
Neste artigo
- O que está acontecendo
- Os prazos que você não pode perder
- Como regularizar e evitar a exclusão
- Quem deve ficar atento (inclusive MEI)
- Perguntas frequentes
O que está acontecendo
A Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), passou a emitir Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes com débitos — e isso inclui o MEI. Junto do termo vem um Relatório de Pendências que lista as dívidas que motivaram a medida.
O ponto crítico é o canal: a notificação é feita exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Muita empresa nem sabe que precisa acompanhar esse domicílio — e é justamente aí que o prazo começa a correr, com ou sem a leitura do termo.
Os prazos que você não pode perder
Duas contagens correm ao mesmo tempo: a da ciência (quando você é considerado notificado) e a da reação (contestar ou regularizar). As regras abaixo refletem o que vale em 2026 — confirme sempre a sua situação específica no portal.

| Etapa | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Ciência do termo (DTE-SN) | 46º dia | Se não abrir em 45 dias, considera-se recebido no 46º |
| Contestar (impugnar) | 20 dias úteis | Contados a partir da ciência |
| Regularizar o débito | Até a data-limite do termo | À vista ou parcelado, para cancelar a exclusão |
| Efeito da exclusão | Ano seguinte | Empresa migra para Presumido/Real |
Como regularizar e evitar a exclusão
A boa notícia é que a exclusão não é automática nem definitiva enquanto houver prazo: quitar ou parcelar os débitos listados dentro do período previsto cancela o processo, e a empresa permanece no Simples.
- Acesse o DTE-SN e o e-CAC e verifique se há Termo de Exclusão e Relatório de Pendências para o seu CNPJ.
- Confira quais débitos motivaram o termo (Receita e/ou PGFN).
- Decida entre pagar à vista ou parcelar — há opções de parcelamento para regularizar.
- Se discordar do débito, apresente impugnação dentro dos 20 dias úteis.
- Feche o mês sem novos atrasos: um débito recente pode disparar outro termo no futuro.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. Prazos e valores dependem da sua situação específica — confirme no DTE-SN/e-CAC e alinhe com quem cuida da sua contabilidade antes do fim do prazo.
Quem deve ficar atento (inclusive MEI)
O alerta vale para toda empresa do Simples com pendências, mas merece atenção redobrada do MEI, que muitas vezes não acompanha o DTE-SN e pode ser pego de surpresa. Um MEI excluído do Simei perde o enquadramento simplificado e a guia única do DAS, com reflexos diretos no custo e na burocracia.
Para o empresário de Indaiatuba, o recado é prático: reserve alguns minutos para checar o domicílio eletrônico ainda este mês. Sair do Simples por uma dívida esquecida costuma custar muito mais caro do que a própria dívida.
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Leia também
Perguntas frequentes
Como sei se recebi um Termo de Exclusão do Simples?
A notificação é feita exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Acesse o DTE-SN e o e-CAC com o CNPJ e verifique se há Termo de Exclusão e Relatório de Pendências disponíveis.
O MEI também pode ser excluído?
Sim. Os Termos de Exclusão alcançam MEIs com débitos junto à Receita ou à PGFN. Por isso o MEI também deve acompanhar o DTE-SN e regularizar dentro do prazo para não perder o Simei.
Qual o prazo para contestar em 2026?
Em 2026 o prazo para impugnar passou a ser de 20 dias úteis (antes era contado em dias corridos), a partir da ciência do termo. A ciência é considerada automática no 46º dia se o termo não for aberto em 45 dias.
Se eu pagar ou parcelar a dívida, continuo no Simples?
Sim. Regularizar os débitos listados — à vista ou por parcelamento — dentro do prazo cancela a exclusão e mantém a empresa no Simples Nacional.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Receita Federal — Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional (inclui MEI) — comunicado oficial sobre a emissão dos termos de exclusão e o canal DTE-SN
- Receita Federal — Perguntas e Respostas (Exclusão do Simples 2026) — prazos, ciência automática e formas de regularização



