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Exclusão do Simples Nacional 2026: quem tem dívida precisa agir para não perder o regime.

Exclusão do Simples Nacional 2026: prazos e o que fazer

Resposta direta

A Receita Federal emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas e MEIs com débitos junto à Receita ou à Procuradoria (PGFN). Quem não regularizar dentro do prazo é excluído do regime a partir do ano seguinte. Os termos chegam pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples (DTE-SN), e em 2026 o prazo para contestar passou a ser de 20 dias úteis. Ignorar a notificação não protege ninguém: se não for aberta em 45 dias, considera-se recebida no 46º dia.

Resumo executivo

  • A Receita emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para devedores — inclusive MEI.
  • A notificação chega exclusivamente pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples).
  • Prazo para contestar (impugnar) em 2026: 20 dias úteis (antes era em dias corridos).
  • Ciência automática: se o termo não for aberto em 45 dias, considera-se recebido no 46º dia.
  • Regularizando o débito (à vista ou parcelado) dentro do prazo, a exclusão é cancelada.
  • Quem não regulariza é excluído do Simples e passa a outro regime (Presumido/Real) no ano seguinte — com carga tributária normalmente maior.

Neste artigo

  1. O que está acontecendo
  2. Os prazos que você não pode perder
  3. Como regularizar e evitar a exclusão
  4. Quem deve ficar atento (inclusive MEI)
  5. Perguntas frequentes

O que está acontecendo

A Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), passou a emitir Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes com débitos — e isso inclui o MEI. Junto do termo vem um Relatório de Pendências que lista as dívidas que motivaram a medida.

O ponto crítico é o canal: a notificação é feita exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Muita empresa nem sabe que precisa acompanhar esse domicílio — e é justamente aí que o prazo começa a correr, com ou sem a leitura do termo.

Os prazos que você não pode perder

Duas contagens correm ao mesmo tempo: a da ciência (quando você é considerado notificado) e a da reação (contestar ou regularizar). As regras abaixo refletem o que vale em 2026 — confirme sempre a sua situação específica no portal.

Exclusão do Simples 2026 — prazos que importam
Exclusão do Simples 2026 — prazos que importam
EtapaPrazoObservação
Ciência do termo (DTE-SN)46º diaSe não abrir em 45 dias, considera-se recebido no 46º
Contestar (impugnar)20 dias úteisContados a partir da ciência
Regularizar o débitoAté a data-limite do termoÀ vista ou parcelado, para cancelar a exclusão
Efeito da exclusãoAno seguinteEmpresa migra para Presumido/Real
Prazos conforme regras da Receita Federal para 2026. A situação de cada CNPJ deve ser confirmada no DTE-SN e no e-CAC.

Como regularizar e evitar a exclusão

A boa notícia é que a exclusão não é automática nem definitiva enquanto houver prazo: quitar ou parcelar os débitos listados dentro do período previsto cancela o processo, e a empresa permanece no Simples.

  • Acesse o DTE-SN e o e-CAC e verifique se há Termo de Exclusão e Relatório de Pendências para o seu CNPJ.
  • Confira quais débitos motivaram o termo (Receita e/ou PGFN).
  • Decida entre pagar à vista ou parcelar — há opções de parcelamento para regularizar.
  • Se discordar do débito, apresente impugnação dentro dos 20 dias úteis.
  • Feche o mês sem novos atrasos: um débito recente pode disparar outro termo no futuro.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. Prazos e valores dependem da sua situação específica — confirme no DTE-SN/e-CAC e alinhe com quem cuida da sua contabilidade antes do fim do prazo.

Quem deve ficar atento (inclusive MEI)

O alerta vale para toda empresa do Simples com pendências, mas merece atenção redobrada do MEI, que muitas vezes não acompanha o DTE-SN e pode ser pego de surpresa. Um MEI excluído do Simei perde o enquadramento simplificado e a guia única do DAS, com reflexos diretos no custo e na burocracia.

Para o empresário de Indaiatuba, o recado é prático: reserve alguns minutos para checar o domicílio eletrônico ainda este mês. Sair do Simples por uma dívida esquecida costuma custar muito mais caro do que a própria dívida.

Perguntas frequentes

Como sei se recebi um Termo de Exclusão do Simples?

A notificação é feita exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Acesse o DTE-SN e o e-CAC com o CNPJ e verifique se há Termo de Exclusão e Relatório de Pendências disponíveis.

O MEI também pode ser excluído?

Sim. Os Termos de Exclusão alcançam MEIs com débitos junto à Receita ou à PGFN. Por isso o MEI também deve acompanhar o DTE-SN e regularizar dentro do prazo para não perder o Simei.

Qual o prazo para contestar em 2026?

Em 2026 o prazo para impugnar passou a ser de 20 dias úteis (antes era contado em dias corridos), a partir da ciência do termo. A ciência é considerada automática no 46º dia se o termo não for aberto em 45 dias.

Se eu pagar ou parcelar a dívida, continuo no Simples?

Sim. Regularizar os débitos listados — à vista ou por parcelamento — dentro do prazo cancela a exclusão e mantém a empresa no Simples Nacional.

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