
Resposta direta
Manter imóveis em pessoa física é mais simples e sem custo de manutenção, mas tributa aluguel pela tabela progressiva do IR (até 27,5%) e a sucessão passa por inventário. Uma holding patrimonial tributa o aluguel de forma geralmente mais baixa (via Presumido ou Simples) e organiza a sucessão via alteração societária — mas tem custo de contabilidade e estrutura permanente.
Resumo executivo
- Pessoa física: aluguel tributado até 27,5% pela tabela progressiva do IR.
- Holding: aluguel tributado como receita da empresa, geralmente com carga menor no Presumido.
- Sucessão em pessoa física passa por inventário (custo e tempo); em holding, por alteração de quotas.
- Holding só compensa a partir de um patrimônio que justifique o custo de manutenção contábil.
Neste artigo
O comparativo direto

| Critério | Pessoa Física | Holding |
|---|---|---|
| IR sobre aluguel | Até 27,5% (tabela progressiva) | Geralmente menor (Presumido/Simples) |
| Sucessão | Inventário (custo e tempo) | Alteração de quotas |
| Custo de manutenção | Nenhum | Contabilidade mensal |
| Proteção patrimonial | Limitada | Maior, com planejamento correto |
Quando a holding realmente compensa
Holding patrimonial tende a valer a pena a partir de um volume de imóveis que gere renda de aluguel relevante o suficiente pra compensar o custo fixo de contabilidade — não existe um número único, mas famílias com 3 ou mais imóveis alugados costumam já sentir o benefício.
Pra quem tem 1 imóvel alugado, o custo da estrutura societária geralmente não compensa frente à simplicidade da pessoa física.
Cada família tem uma composição patrimonial e sucessória diferente — o certo é simular os números reais antes de estruturar (ou não) uma holding.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Receita Federal — tributação de aluguel em pessoa física e jurídica



