
Resposta direta
Supermercado quase sempre está no Real por porte. A Lei 14.628/2023 zerou PIS/Cofins da cesta básica, mudando o cálculo de crédito. ICMS-ST domina a apuração, quebra técnica é desafiada pela HARPIA e o cartão de fidelidade traz LGPD para a mesa.
Parte do guia pilar Lucro Real — regime, apuração e obrigações.
Resumo executivo
- Supermercado médio (5 lojas) fatura acima de R$ 78 mi — Real obrigatório.
- Cesta básica com alíquota zero de PIS/Cofins (Lei 14.628/2023) exige controle por produto.
- ICMS-ST domina: ressarcimento via Convênio 142/2018 e Tema 201/STF.
- Quebra técnica de estoque (perecível, furto, avaria) exige laudo — sem isso é omissão presumida.
- Programa de fidelidade envolve LGPD + reconhecimento de passivo (CPC 47).
Neste artigo
- Cesta básica com alíquota zero
- Quebra técnica e omissão presumida
- Programa de fidelidade: passivo e LGPD
- Checklist do supermercado no Real
- Perguntas frequentes
Cesta básica com alíquota zero
A Lei 14.628/2023 zerou PIS e Cofins de produtos da cesta básica (arroz, feijão, farinha, açúcar, óleo, café, leite, ovos, carnes, pão, queijo). Efeito: receita segue tributável, mas com alíquota zero para esses itens.
Consequência no Real: o crédito de aquisição desses produtos também é zero. Não é possível apropriar crédito para produto com saída à alíquota zero. Precificar sem essa correção derruba margem.
Quebra técnica e omissão presumida
Perecíveis quebram: 2%–8% em hortifruti, 1%–3% em açougue. Sem laudo formal e política escrita, a Receita presume omissão de receita e autua.
Boa prática: controle diário de quebra, laudo trimestral do responsável técnico, política aprovada em ata. Sem isso, autuação é regra.
Programa de fidelidade: passivo e LGPD
Ponto do cliente é obrigação futura da empresa: reconhecimento como passivo (CPC 47). Sem provisão, a receita reconhecida é inflada.
Dados do cliente cadastrado exigem base legal LGPD (consentimento ou legítimo interesse). Vazamento de base de fidelidade em rede supermercadista já rendeu multas milionárias em 2024–2025.
Checklist do supermercado no Real
- Cesta básica com CFOP e crédito zerado corretamente.
- Ressarcimento ICMS-ST mensal.
- Laudos de quebra técnica trimestrais.
- Provisão de pontos de fidelidade (CPC 47).
- Compliance LGPD com DPO nomeado.
- Bloco K conciliado com balanço.
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Perguntas frequentes
Supermercado pequeno pode ser Simples?
Sim, até R$ 4,8 mi/ano. Acima disso, Presumido ou Real. Redes médias (R$ 5 mi a R$ 50 mi) frequentemente escolhem Real por causa de PIS/Cofins de crédito sobre estoque e energia.
Estoque de perecíveis: como controlar perda no Real?
Perda por perecibilidade (frutas, carnes, laticínios) é dedutível. Laudo interno com quantitativo e causa é aceito. Ausência de controle = adição obrigatória no LALUR.
Cartão fidelidade e cashback: como tributar?
Pontos entregues são passivo (obrigação futura). Só viram despesa quando resgatados. Cashback direto na nota é redução de preço, altera base do ICMS e PIS/Cofins.
Doação de alimento próximo ao vencimento é dedutível?
No Real, sim, dentro dos limites: doações a entidades filantrópicas certificadas são dedutíveis até 2% do lucro operacional. Baixa contábil do estoque documenta a saída.
Substituição tributária no supermercado é frequente?
Muito. Bebidas, higiene, limpeza, cosméticos, autopeças — grande parte do mix está em ST. Supermercado geralmente é adquirente (não substituto), mas precisa controlar CST/CSOSN para não recolher em duplicidade.
Energia elétrica gera crédito relevante?
Muito relevante. Câmara fria, freezers, iluminação 24h consomem alto volume. No Real, crédito de PIS/Cofins sobre energia industrial (essencial) é integral. Economia típica: 0,5% a 1,5% do faturamento.
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- Lei 14.628/2023 — cesta básica — alíquota zero de PIS/Cofins para itens essenciais
- LGPD — Lei 13.709/2018 — tratamento de dados de clientes de fidelidade
- CPC 47 — Receita — reconhecimento de passivo de fidelidade



