MEI · Transporte de cargas · 2026

MEI Caminhoneiro: o único MEI com limite maior de faturamento.

O MEI Caminhoneiro (Transportador Autônomo de Cargas) é a única categoria de MEI que tem teto de faturamento diferenciado: R$ 251.600/ano, contra R$ 81 mil do MEI comum. Isso resolve o problema de quem faturava R$ 15–20 mil/mês e era obrigado a virar ME só por causa do limite.

Mas atenção: o DAS mensal também é diferente, o RNTRC da ANTT é obrigatório, e a contribuição previdenciária tem base ampliada. Este guia mostra o que muda de fato.

Quem pode ser MEI Caminhoneiro

A ocupação "Transportador Autônomo de Cargas" está prevista na Lei Complementar 188/2021. Requisitos: ser motorista profissional autônomo, ter CNH categoria compatível (C, D ou E), possuir ou alugar o próprio veículo, e não ter sócio nem outro CNPJ ativo. Pode ter no máximo 1 empregado registrado (ajudante).

DAS mensal em 2026

  • • INSS (12% sobre o salário mínimo): ~R$ 182,40/mês
  • • ICMS ou ISS (R$ 1 ou R$ 5, conforme atividade): R$ 1,00
  • DAS-SIMEI Caminhoneiro total: em torno de R$ 183–184/mês (contra R$ 76 do MEI comum)

A alíquota previdenciária é maior porque o cálculo do benefício futuro leva em conta a natureza da atividade (aposentadoria por tempo de contribuição integral). É mais caro no mês, mas garante aposentadoria proporcional ao salário mínimo integralmente.

RNTRC: o registro que não é opcional

Todo transportador autônomo — MEI Caminhoneiro incluído — precisa de RNTRC ativo na ANTT. Sem ele, você não pode transportar carga para terceiros com CT-e. A emissão é gratuita, mas exige comprovação de veículo (CRLV), CNH válida e curso MOPP se transportar produto perigoso.

Obrigações mensais e anuais

  • • DAS-SIMEI todo dia 20 (mensal)
  • • DASN-SIMEI (declaração anual) até 31 de maio
  • • Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para cada frete
  • • RNTRC renovado a cada 5 anos
  • • CIOT quando contratado por embarcador não-transportador

Sobre CIOT, veja nosso Guia Completo do CIOT.

Quando sair do MEI Caminhoneiro

Se o faturamento passa de R$ 251,6 mil/ano (média mensal de R$ 20.966), o desenquadramento é obrigatório. Nesse caso, a rota mais comum é migrar para ME no Simples Nacional Anexo III (serviços de transporte). Consulte o Comparador de Regimes antes de decidir.

"O MEI Caminhoneiro é o formato certo para 90% dos autônomos que rodam para embarcadores e cooperativas. O erro mais caro é rodar sem RNTRC — a multa da ANTT parte de R$ 550 por infração e cresce por reincidência."

Perguntas frequentes

Posso ter 2 caminhões no MEI Caminhoneiro?

Sim, desde que os veículos estejam registrados em nome do MEI (pessoa física titular do CNPJ) e você tenha capacidade operacional. O que limita é faturamento, não frota.

Preciso emitir CT-e ou basta o CTe-OS?

Para transporte de carga, o documento é o CT-e (modelo 57). CTe-OS (modelo 67) é para transporte de passageiros. MEI Caminhoneiro emite CT-e — o estado emitente é o de início do transporte.

MEI Caminhoneiro recolhe INSS separado?

Não. O INSS já está dentro do DAS mensal. O que muda em relação ao autônomo tradicional (sem MEI) é justamente isso: você contribui automaticamente e não precisa fazer GPS.

Preciso de contador?

Não é obrigatório enquanto for MEI. Mas assim que o faturamento se aproximar de R$ 200 mil/ano, contratar contador vale a pena para planejar o desenquadramento e a migração para ME sem quebrar continuidade fiscal.

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Descubra em segundos quanto pagaria de imposto continuando como MEI vs. migrando para Simples Nacional Anexo III.

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Fontes oficiais