
Resposta direta
A Nota Técnica 2025.002 cria novos campos de IBS e CBS na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65). Em julho de 2026 o preenchimento passa a ser cobrado em ambiente de homologação e, a partir de 3 de agosto de 2026, a emissão sem esses campos pode ser rejeitada pela SEFAZ para empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido). O Simples Nacional não é afetado neste primeiro momento.
Resumo executivo
- A NT 2025.002 adiciona os grupos de IBS, CBS e IS ao leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65).
- Julho/2026: campos exigidos em homologação (ambiente de teste) para o regime normal (CRT=3).
- A partir de 03/08/2026: documento fiscal de emissão obrigatória sem os campos pode ser rejeitado.
- Dois códigos novos entram na rotina: o CST de IBS/CBS e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária).
- Simples Nacional segue sem mudança em 2026 — passa a destacar IBS/CBS apenas em 2027.
- É período de alíquota-teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS): a mudança é de sistema e cadastro, não de carga tributária efetiva agora.
Neste artigo
- O que muda na nota fiscal
- O cronograma até a rejeição
- Quem precisa agir agora (e quem pode respirar)
- Como se preparar antes do prazo
- Perguntas frequentes
O que muda na nota fiscal
A Nota Técnica 2025.002, publicada no âmbito da reforma tributária, altera o leiaute da Nota Fiscal eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (modelo 65) para acomodar os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). Na prática, cada item da nota passa a exigir informações que hoje não existem.
Duas siglas entram no vocabulário de quem emite nota: o CST de IBS/CBS (Código de Situação Tributária dos novos tributos) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), um campo novo que detalha como aquele produto ou serviço é tributado. Preencher errado — ou não preencher — passa a gerar rejeição do documento pela SEFAZ, o que na prática impede a venda até a correção.
O cronograma até a rejeição
O calendário é curto e vale a pena tê-lo à vista. As datas abaixo seguem o cronograma da Nota Técnica; como esses prazos podem ser ajustados por notas técnicas posteriores, confirme sempre a versão vigente no Portal da NF-e antes de agir.

| Momento | O que acontece | Quem é afetado |
|---|---|---|
| Até 10/07/2026 | Atualização das tabelas dos documentos fiscais eletrônicos | Emissores / softwares |
| Julho/2026 | Campos de IBS/CBS exigidos em homologação (teste) | Regime normal (CRT=3) |
| A partir de 03/08/2026 | Documento sem os campos pode ser rejeitado | Regime normal (Lucro Real e Presumido) |
| 2027 | Simples Nacional passa a destacar IBS/CBS na nota | Optantes do Simples |
Quem precisa agir agora (e quem pode respirar)
O impacto imediato é das empresas do regime normal — Lucro Real e Lucro Presumido — e de seus escritórios de contabilidade, equipes fiscais e fornecedores de software de emissão. É esse grupo que precisa garantir, antes de agosto, que o sistema emissor já esteja atualizado e que o cadastro de produtos e serviços tenha o cClassTrib e o CST corretos.
Quem está no Simples Nacional pode respirar em 2026: o regime não muda neste ano e só passa a destacar IBS e CBS na nota a partir de 2027. Ainda assim, vale acompanhar — muitas empresas do Simples vendem para empresas do regime normal e podem ser cobradas por notas mais completas ao longo da cadeia.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. A obrigatoriedade e as datas dependem da versão vigente da Nota Técnica — confirme no Portal Nacional da NF-e e alinhe com quem cuida da sua emissão.
Como se preparar antes do prazo
A boa notícia é que a preparação é organizacional, não financeira: como 2026 é fase de alíquota-teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), o objetivo agora é adequar sistema e cadastro, não recolher mais imposto.
- Confirme com o fornecedor do seu emissor/ERP se a versão já contempla a NT 2025.002.
- Revise o cadastro de produtos e serviços para atribuir o cClassTrib e o CST de IBS/CBS corretos.
- Faça testes em homologação em julho, antes de valer para valer em agosto.
- Alinhe com o contador quais itens têm tributação específica (para não errar o código).
- Tenha um plano B de emissão para não parar de vender se aparecer rejeição no início de agosto.
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Perguntas frequentes
A partir de quando a nota sem IBS e CBS é rejeitada?
Segundo a NT 2025.002, a partir de 3 de agosto de 2026 documentos fiscais eletrônicos de emissão obrigatória podem ser rejeitados se não preencherem os novos campos, para empresas do regime normal. Antes disso, em julho, a exigência vale em ambiente de homologação (teste). Confirme a versão vigente no Portal da NF-e.
Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso mudar algo agora?
Em 2026, não. O Simples Nacional não é afetado neste primeiro momento e só passa a destacar IBS e CBS na nota a partir de 2027. Mesmo assim, vale acompanhar, porque clientes do regime normal podem exigir notas mais completas.
O que são o cClassTrib e o CST de IBS/CBS?
São os códigos que passam a descrever como cada item é tributado pelos novos tributos. O CST de IBS/CBS indica a situação tributária e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária) detalha o enquadramento. Preenchê-los corretamente é o que evita a rejeição da nota.
Vou pagar mais imposto por causa dessa mudança em 2026?
Não necessariamente. 2026 é fase de transição com alíquota-teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). A mudança agora é de sistema e cadastro — adequar a emissão da nota — e não um aumento de carga efetiva. A cobrança cheia acontece de forma gradual nos próximos anos.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 — orientações oficiais sobre a transição da CBS e do IBS em 2026
- Comsefaz — Reforma tributária começa em 2026 com período de adaptação — fase de adaptação, destaque informativo dos novos tributos e dispensa de penalidades



