
Resposta direta
A reforma unifica cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) em basicamente dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), mais um Imposto Seletivo sobre itens específicos. A cobrança não vira de uma vez — é uma transição gradual até 2033. Para o empresário de Indaiatuba, muda a forma de calcular imposto, emitir nota e formar preço.
Resumo executivo
- PIS e Cofins viram CBS (federal); ICMS e ISS viram IBS (estadual/municipal); o IPI é praticamente absorvido, com um Imposto Seletivo para itens específicos.
- O modelo é de IVA (imposto sobre valor agregado) não-cumulativo: cobra-se no destino e o crédito flui ao longo da cadeia.
- A transição é gradual (a partir de 2026, com aumento de peso do novo modelo até 2033), para as empresas se adaptarem.
- O Simples Nacional continua existindo, mas com decisões novas a tomar sobre crédito para o cliente.
- Impacto prático maior: emissão de nota, cadastro de produtos/serviços e precificação — quem organiza antes sofre menos.
Neste artigo
- De cinco tributos para dois (mais um seletivo)
- Não vira tudo de uma vez: a transição até 2033
- E quem está no Simples Nacional?
- Perguntas frequentes
De cinco tributos para dois (mais um seletivo)
Hoje o empresário lida com uma sopa de siglas: PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI — cada um com regra, alíquota e obrigação própria. A reforma junta isso em um modelo de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, que reúne o que era estadual (ICMS) e municipal (ISS).
Some a isso o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos (como itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente). A promessa é simplificar e tornar o crédito mais transparente: você paga imposto sobre o que agrega de valor, não em cascata.
Não vira tudo de uma vez: a transição até 2033
O ponto que mais tranquiliza (e que muita gente não sabe) é que a mudança é escalonada. 2026 é ano de adaptação e testes; nos anos seguintes o peso do novo modelo cresce e o do antigo diminui, até a substituição completa por volta de 2033.
Isso dá tempo. Mas dar tempo não é o mesmo que poder ignorar: os sistemas de emissão de nota, o cadastro fiscal de produtos e serviços e a forma de calcular preço já precisam entrar no radar de quem quer virar a chave sem sustos.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples continua. A novidade é uma decisão estratégica: dependendo do seu cliente, pode fazer diferença gerar (ou não) crédito de IBS/CBS para quem compra de você. Empresa que vende para outras empresas (B2B) tende a sentir mais esse ponto do que quem vende direto ao consumidor.
Não há resposta única — depende do seu perfil de cliente e da sua margem. É exatamente o tipo de conta que vale simular com um contador antes da virada, e não depois.
As regras da reforma estão sendo regulamentadas por etapas. Este texto explica o desenho geral; confirme detalhes e datas na legislação e com seu contador.
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Perguntas frequentes
A reforma acaba com o Simples Nacional?
Não. O Simples continua existindo. O que muda é que o optante passa a ter decisões novas, como se vale gerar crédito de IBS/CBS para clientes que são outras empresas.
Quando começo a pagar os novos impostos?
A transição é gradual. 2026 é fase de adaptação e testes; o novo modelo ganha peso ano a ano até substituir o antigo por volta de 2033. Não é uma virada de chave única.
O que muda no dia a dia da minha empresa?
Principalmente a emissão de nota, o cadastro fiscal de produtos e serviços e a forma de calcular preço. Empresas que ajustam sistemas e processos com antecedência atravessam a transição com menos ruído.
Minha carga de imposto vai subir?
Depende do setor, da margem e do perfil de cliente. A proposta é neutralidade de arrecadação no conjunto, mas o efeito individual varia. Só uma simulação com seu contador responde para o seu caso.
Sou de Indaiatuba: preciso fazer algo diferente por causa do município?
O IBS unifica a parte estadual e municipal, então o ISS local entra nesse novo modelo. Vale acompanhar as orientações da Prefeitura de Indaiatuba e do seu contador conforme a regulamentação avança.
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- Reforma Tributária — Governo Federal — desenho do IBS, CBS, Imposto Seletivo e calendário de transição
- Receita Federal — regulamentação da CBS e obrigações acessórias



