
Resposta direta
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos que, juntos, substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. A CBS é federal, administrada pela Receita Federal; o IBS é estadual/municipal, administrado por um Comitê Gestor compartilhado entre estados e municípios. Os dois seguem o modelo de IVA (imposto sobre valor agregado), com não-cumulatividade plena — crédito sobre praticamente toda compra ligada à atividade da empresa.
Resumo executivo
- CBS substitui PIS e Cofins (tributo federal); IBS substitui ICMS e ISS (tributo estadual/municipal).
- Ambos seguem o modelo de IVA: não-cumulatividade ampla, crédito sobre quase toda aquisição empresarial.
- IBS é administrado por um Comitê Gestor nacional, não mais por 27 legislações estaduais e milhares de municipais separadas.
- 2026 é o ano-teste: alíquota simbólica de 0,9% CBS + 0,1% IBS, sem custo tributário efetivo, só para calibrar sistemas.
- Transição completa vai até 2033, com convivência gradual entre o sistema antigo e o novo.
Neste artigo
- O que cada tributo substitui
- Não-cumulatividade plena: a mudança que mais importa
- Quem administra cada tributo
- Split payment e cashback: o resumo
- O cronograma resumido
O que cada tributo substitui
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é subnacional e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Juntos, unificam cinco tributos diferentes — com legislações, alíquotas e obrigações acessórias próprias cada um — em um modelo único de IVA dual.
Não-cumulatividade plena: a mudança que mais importa
No sistema atual, boa parte das despesas de uma empresa (energia, aluguel, serviços contratados, material de uso e consumo) não gera crédito de PIS/Cofins/ICMS/ISS, ou gera de forma limitada e discutível. No modelo de IBS/CBS, a regra é crédito amplo: praticamente toda aquisição ligada à atividade da empresa gera crédito, reduzindo o chamado 'efeito cascata' que hoje encarece a cadeia produtiva.
Quem administra cada tributo
A CBS é administrada pela Receita Federal, como PIS/Cofins hoje. O IBS é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes de estados e municípios — uma mudança grande frente ao modelo atual, em que cada estado tem sua própria legislação de ICMS e cada município a sua de ISS.
Split payment e cashback: o resumo
Dois mecanismos novos acompanham o IBS/CBS: split payment, que separa automaticamente a parcela do imposto no momento do pagamento (a empresa nunca chega a ter esse dinheiro em caixa), e cashback, que devolve parte do imposto pago por famílias de baixa renda em itens essenciais. São dois temas grandes o suficiente para merecer artigo próprio — veja o aprofundamento sobre split payment e cashback.
O cronograma resumido
O cronograma completo, com o detalhamento do que muda em cada etapa por regime tributário, está nos artigos específicos para pequena empresa e para Lucro Real.
- 2026 — ano-teste: alíquota simbólica 0,9% CBS + 0,1% IBS, sem custo tributário efetivo
- 2027 — CBS entra em vigor de fato; PIS/Cofins são extintos
- 2029 a 2032 — ICMS e ISS reduzem gradualmente enquanto IBS assume
- 2033 — modelo pleno: só IBS e CBS, sistema antigo extinto
Leia também — cluster Reforma Tributária
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Emenda Constitucional 132/2023 — reforma tributária do consumo — criação de IBS e CBS
- Lei Complementar 214/2025 — regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Receita Federal — Reforma Tributária — orientações oficiais sobre CBS e cronograma de transição



