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Reforma tributária para pequenas empresas: o que muda em 2026 e 2027
A reforma tributária foi aprovada em 2023 e regulamentada em 2024–2025, mas a maior parte dos empresários ainda não sabe o que efetivamente muda no boleto de imposto do mês que vem — e o que só começa a doer em 2027. Este guia separa as duas coisas.
A regra número um: em 2026, para MEI, Simples Nacional e Presumido, o cálculo do imposto continua igual. A DAS e a apuração do Presumido não sobem por causa da reforma. O que aparece é um destaque informativo na nota fiscal e uma alíquota-teste de 1% de IBS/CBS que, no Simples, é compensada.
A decisão que vale dinheiro para o Simples acontece em setembro de 2026: escolher, para 2027, se paga o IBS/CBS dentro do DAS (como hoje) ou fora, apurado por débito e crédito como Presumido/Real. Explicamos abaixo quem deve pensar em cada caminho.
O que são IBS e CBS em uma frase
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos que substituem, ao longo da transição, cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. IBS fica com estados e municípios; CBS fica com a União. O nome "IVA-Dual" que aparece na imprensa é isso.
Cronograma real: 2026 → 2033
- 2026 — alíquota-teste. IBS 0,1% + CBS 0,9% (total 1%) cobrados apenas para calibrar o sistema. Compensam com PIS/Cofins devidos. Empresas do Simples não pagam a mais: o valor é abatido dentro da DAS.
- 2027 — CBS entra pra valer, PIS/Cofins/IPI saem. A CBS assume a alíquota cheia federal. Pro Simples, começa a valer a escolha feita em setembro/2026.
- 2029 a 2032 — transição do ICMS/ISS para o IBS. Redução gradual de 10% ao ano nas alíquotas antigas e aumento proporcional no IBS.
- 2033 — modelo novo 100%. ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI extintos. Fica só IBS + CBS (e o Imposto Seletivo, para itens específicos como cigarro e bebida alcoólica).
Por que o Simples não muda o cálculo em 2026
O Simples Nacional foi preservado pela reforma. Em 2026, a alíquota efetiva do seu anexo continua a mesma; a alíquota-teste de 1% de IBS/CBS é compensada dentro da guia. Na prática, o boleto DAS não sobe por causa da reforma. O que muda operacionalmente é o layout da nota fiscal — o sistema emissor precisará informar campos novos, mas isso é responsabilidade do software, não sua.
A decisão de setembro/2026: dentro ou fora do DAS
Até o fim de setembro de 2026, empresas do Simples optam, para 2027, entre dois regimes:
- IBS/CBS dentro do DAS (regime híbrido). Continua simples: uma guia só, cálculo por alíquota efetiva do anexo. A empresa não gera crédito de IBS/CBS para seus clientes PJ. Bom para quem vende no varejo, para consumidor final.
- IBS/CBS fora do DAS (não-cumulativo). A empresa passa a apurar débito e crédito de IBS/CBS como Presumido/Real, além do DAS (que fica só com o INSS patronal e o resto do Simples). Mais burocracia, mas a nota fiscal transfere crédito integral — atrativo para quem vende B2B, para PJs no Presumido/Real.
Quem deve conversar com o contador já
Não é hora de pânico, mas alguns perfis precisam simular agora:
- • Simples Nacional que vende a maioria para PJ (B2B, indústria, atacado, agência) — pode compensar sair do DAS.
- • Presumido de serviços com margem alta e clientes PJ — a comparação com o novo regime muda a conta.
- • Indústria e distribuidora com ICMS-ST relevante — a transição afeta preço e caixa.
- • Quem estuda migrar entre regimes em 2027 — a janela de opção é curta.
"O empresário que decide em setembro/2026 sem simulação está escolhendo no escuro. A conta certa é a mesma empresa rodando nos dois regimes por 12 meses no papel — e comparando o total pago."
Perguntas frequentes
A reforma acaba com o Simples?
Não. O Simples foi preservado. O que existe é a opção de tirar o IBS/CBS da DAS a partir de 2027, para quem vende B2B e ganha com a transferência de crédito.
Vou pagar mais imposto em 2026?
No Simples e no MEI, não. No Presumido/Real, a alíquota-teste de 1% é compensada com PIS/Cofins. O bolso não sente em 2026.
MEI muda alguma coisa?
Não. O MEI continua com DAS fixo mensal, sem apuração de IBS/CBS. Só o software emissor de NFS-e/NFe passa a informar os campos novos automaticamente.
Preciso trocar de contador?
Não necessariamente. Mas exija do seu contador uma simulação escrita comparando os dois cenários antes de setembro/2026. Se ele não sabe do que você está falando, é sinal ruim.
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Fontes oficiais
- Ministério da Fazenda — regulamentação da reforma tributária (IBS, CBS, IS)
- Lei Complementar 214/2025 — texto oficial da reforma tributária do consumo
