
Resposta direta
IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2026 e 2033. IRPJ e CSLL continuam. Para o Lucro Real, o não-cumulativo fica quase integral — muito mais crédito, alíquota nominal maior. Contrato plurianual precisa de cláusula de reajuste tributário agora.
Parte do guia pilar Lucro Real — regime, apuração e obrigações.
Resumo executivo
- 2026: alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS).
- 2027: CBS plena entra e PIS/Cofins acabam.
- 2029–2032: transição do ICMS/ISS para IBS.
- 2033: sistema pleno IBS + CBS + Imposto Seletivo.
- Alíquota-padrão estimada 26,5% (a definir por LC).
Neste artigo
- Cronograma até 2033
- Crédito integral: o grande ganho
- Split payment e cashback
- Cláusula de reajuste tributário — obrigatória agora
- Checklist de preparação
- Perguntas frequentes
Cronograma até 2033

| Ano | IBS | CBS | Tributos que saem |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% teste | 0,9% teste | Nenhum ainda |
| 2027 | 0,1% | Plena | PIS/Cofins |
| 2029 | 10% | Plena | ICMS/ISS 90% |
| 2030 | 20% | Plena | ICMS/ISS 80% |
| 2031 | 30% | Plena | ICMS/ISS 70% |
| 2032 | 40% | Plena | ICMS/ISS 60% |
| 2033 | Plena | Plena | ICMS/ISS 0% |
Crédito integral: o grande ganho
IBS/CBS creditam praticamente tudo: energia, aluguel, marketing, serviço, mercadoria. Restrições ficam em uso pessoal e itens de veto expresso na LC 214/2025.
Isso muda a economia de setores. Serviços com muita folha (SaaS, escritório, saúde) tendem a pagar mais. Indústria e comércio tendem a pagar menos, na média.
Split payment e cashback
Split payment: comprador paga fornecedor + Fazenda diretamente na liquidação, via arranjo de pagamento. Reduz sonegação, exige integração com bancos e adquirentes.
Cashback: parte do IBS/CBS devolvido a pessoas de baixa renda em produtos essenciais. Ponto de contato entre varejo e Receita — precisa de sistemática nova.
Cláusula de reajuste tributário — obrigatória agora
Contratos plurianuais (fornecimento, aluguel, franquia, SaaS, empreitada) precisam de cláusula que reflita mudanças de carga tributária pela Reforma. Sem cláusula, uma das partes absorve o impacto — geralmente quem tem menos poder de barganha.
Checklist de preparação
- Cláusula de reajuste tributário em contratos plurianuais.
- ERP compatível com CBS/IBS a partir de 2026.
- Repricing de portfólio simulado por cenário.
- Treinamento da equipe fiscal.
- Acompanhamento das LCs regulamentadoras.
- Plano de comunicação a clientes B2B.
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Perguntas frequentes
Como a Reforma Tributária afeta empresas do Lucro Real?
Substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS (federal) + IBS (estadual/municipal), com alíquota estimada em torno de 26,5% total. Transição gradual entre 2026 e 2033.
Créditos acumulados de PIS/Cofins/ICMS serão perdidos?
Não. A LC prevê aproveitamento dos créditos existentes na transição. O ritmo e formato ainda dependem de regulamentação. Manter escrituração impecável é crítico.
Lucro Real continua existindo após a reforma?
Sim. IRPJ e CSLL não foram alterados diretamente. A reforma trata apenas de tributos sobre o consumo. Lucro Real, Presumido e Simples continuam como opções para IR/CSLL.
Empresas que hoje ganham no Lucro Real por causa de créditos vão perder vantagem?
Provavelmente sim. Como CBS e IBS têm crédito amplo por padrão (não-cumulativos em todo o país), a vantagem específica do Real sobre Presumido se estreita. Simulações caso a caso são obrigatórias.
Cronograma detalhado da transição?
2026: CBS/IBS a 0,9% (teste); 2027: CBS extingue PIS/Cofins/IPI; 2029–2032: IBS aumenta e ICMS/ISS diminuem proporcionalmente; 2033: reforma concluída.
Quando começar a planejar a mudança?
Já. Revisão de contratos com cláusula de repasse tributário, sistemas para emissão de CBS/IBS, revisão de precificação e estoque com créditos a aproveitar. Adiar custa margem.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária
- LC 214/2025 — regulamentação de IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Receita Federal — Reforma — portal oficial de acompanhamento



