
Resposta direta
Indaiatuba aderiu ao Convênio da NFS-e Nacional. Desde 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas de serviço passou para o portal nacional (gov.br/nfse) e o DEISS foi descontinuado para emissão, escrituração e declaração do ISS variável — permanecendo ativo apenas para consulta de exercícios anteriores e para o ISS Fixo. Quem presta serviço na cidade precisa emitir pelo emissor nacional; quem importa RPS em lote deve migrar para a API do ambiente nacional.
Resumo executivo
- A Prefeitura de Indaiatuba, pela Secretaria da Fazenda, aderiu oficialmente ao Convênio da NFS-e Nacional, da Receita Federal.
- Desde 1º de janeiro de 2026, a emissão pelo portal nacional (gov.br/nfse) é obrigatória.
- O DEISS deixou de emitir e escriturar notas de serviço e de gerar a guia do ISS variável; segue ativo só para consulta de exercícios anteriores e para o ISS Fixo.
- Quem usa importação de RPS em lote precisa migrar para a API do ambiente nacional da NFS-e.
- Empresas de software devem adequar seus sistemas ao novo layout e integrar com os Web Services da Prefeitura e o sistema nacional.
Neste artigo
- O que mudou na emissão de nota em Indaiatuba
- Quem é afetado e o que fazer agora
- Como emitir a NFS-e agora
- Perguntas frequentes
O que mudou na emissão de nota em Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba aderiu ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional, o projeto da Receita Federal que unifica a emissão de notas de serviço em todo o país. Na prática, o sistema municipal DEISS deixou de ser o caminho para a maioria dos prestadores.
A virada oficial foi em 1º de janeiro de 2026: a partir dessa data, a emissão passou a ser feita pelo portal nacional. O DEISS não sumiu, mas encolheu — perdeu justamente as funções que a maioria das empresas usava no dia a dia.

| Função | Até 2025 | Desde jan/2026 |
|---|---|---|
| Emissão de NFS-e (serviço prestado) | DEISS | Portal nacional gov.br/nfse |
| Escrituração de serviços tomados/prestados | DEISS | Descontinuada no DEISS |
| Declaração e guia do ISS variável | DEISS | Descontinuada no DEISS |
| Importação de RPS em lote | DEISS | API do ambiente nacional |
| ISS Fixo (emissão e declaração) | DEISS | Continua no DEISS |
| Consulta de exercícios anteriores | DEISS | Continua no DEISS |
Quem é afetado e o que fazer agora
Se você presta serviço em Indaiatuba e emitia pelo DEISS ou por sistema próprio integrado ao município, o caminho agora é o emissor nacional. Antes da virada, a Prefeitura disponibilizou um ambiente de testes (produção restrita) para as empresas se familiarizarem com a nova plataforma.
- Prestador que emite manualmente: passe a emitir pelo portal gov.br/nfse com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
- Quem importa RPS em lote: migre a integração para a API do ambiente nacional da NFS-e.
- Empresas de software/ERP: adeque o sistema ao novo layout e teste a integração com os Web Services da Prefeitura e o sistema nacional.
- Guarde PDF e XML de cada nota — o tomador pode exigir os dois.
Como emitir a NFS-e agora
A emissão passou a ser feita no Emissor Nacional (gov.br/nfse), com login pela conta gov.br. O fluxo é parecido com o de outros municípios já integrados: escolher o município, informar o tomador, o serviço (código da LC 116/2003) e o valor. O ISS é calculado conforme a regra municipal.
Se é a sua primeira emissão pelo novo sistema, vale seguir um passo a passo detalhado para não travar no cadastro e nos códigos de serviço.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Regras e prazos municipais mudam — confirme sempre na fonte oficial da Prefeitura de Indaiatuba.
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Perguntas frequentes
Desde quando a NFS-e Nacional é obrigatória em Indaiatuba?
Desde 1º de janeiro de 2026. Até essa data, os contribuintes ainda emitiam pelo DEISS ou por sistemas próprios; a partir dela, a emissão passou para o portal nacional (gov.br/nfse).
O DEISS deixou de funcionar?
Não totalmente. O DEISS foi descontinuado para emissão e escrituração de notas de serviço e para a declaração e guia do ISS variável. Ele continua ativo apenas para consulta de exercícios anteriores e para a emissão e declaração do ISS Fixo.
Uso importação de RPS em lote. O que preciso fazer?
Migrar a integração para a API do ambiente nacional da NFS-e. Sem essa migração, a emissão em lote pelo antigo caminho do DEISS não continua. As orientações técnicas estão no manual da Receita Federal.
Preciso de certificado digital para emitir?
Para pessoa física e MEI, em regra a conta gov.br Prata ou Ouro basta. Empresas que emitem por integração automática (ERP) precisam do certificado e-CNPJ A1. Confirme conforme o seu regime e volume de notas.
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Agendar diagnósticoFontes oficiais
- Prefeitura de Indaiatuba — implantação da NFS-e Nacional — anúncio oficial da adesão, prazos e mudanças no DEISS
- NFS-e Nacional (Receita Federal) — emissor nacional, manuais e documentação técnica



