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NFS-e nacional: como emitir pelo gov.br

Resposta rápida

Acesse gov.br/nfse, faça login com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro), clique em Nova NFS-e e preencha competência, tomador, serviço e valor. Sai em PDF/XML.

Quem deve usar

  • MEI — obrigatório desde 2023 emitir NFS-e quando presta serviço para PJ.
  • • Prestadores estabelecidos em municípios integrados ao Emissor Nacional (a lista cresce a cada mês).
  • • Municípios não integrados continuam com o emissor próprio (ex.: sistema da prefeitura).

A partir de 2026, municípios com mais de 50 mil habitantes que ainda não migraram ganham prazo apertado para integrar. Se a sua cidade não usa o Emissor Nacional, provavelmente isso muda em breve.

Requisitos

  • Conta gov.br Prata ou Ouro. O nível Bronze não emite. Suba na app gov.br usando bancos credenciados ou biometria.
  • CNPJ ativo e sem pendências que travem emissão.
  • Cadastro concluído no gov.br/nfse (feito na primeira entrada).

Passo a passo

  1. Acesse gov.br/nfse e entre com sua conta gov.br.
  2. Escolha o CNPJ (se você é titular de mais de um) e clique em Nova NFS-e.
  3. Competência: mês/ano do serviço.
  4. Tomador: CPF ou CNPJ de quem contratou (pesquisa automática).
  5. Serviço: escolha o código LC 116/03 (busca por palavra). Descrição livre no campo abaixo.
  6. Valor: valor bruto do serviço. ISS calcula sozinho conforme o município.
  7. Revise. Clique em Emitir. Salve PDF e XML — o tomador pode pedir os dois.

Quando emitir é obrigatório

  • • Sempre que o tomador é Pessoa Jurídica.
  • • Sempre que o tomador é PF e pede a nota.
  • • Para órgão público, sempre.
  • • Para PF que não pediu, o MEI é dispensado; mas emitir vira registro que ajuda na DASN.

Cancelamento e correção

Nota errada pode ser cancelada em até 30 dias pelo próprio Emissor Nacional (regra padrão; municípios podem exigir justificativa). Depois desse prazo, é preciso solicitar cancelamento administrativo pela prefeitura. Não existe "carta de correção" para NFS-e — o certo é cancelar e emitir nova.

"MEI que recebe de PJ e não emite nota tem duas armadilhas: perde o cliente na próxima compra e engorda a receita 'sem nota' que pode estourar o limite sem você perceber."

Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital?

Não para MEI/PF. Conta gov.br Prata/Ouro basta. Empresas do Simples/Presumido/Real que usam integração automática (ERP) precisam de e-CNPJ A1.

Serve para qualquer município?

Depende. Se o município do prestador está integrado, sim. Se não, você emite no sistema da prefeitura. Indaiatuba tem particularidades no cadastro — veja o passo a passo de como emitir NFS-e em Indaiatuba.

O tomador consulta a nota como?

Pelo QR Code no PDF ou pela chave de acesso no portal gov.br/nfse. Também recebe o XML por e-mail, se preenchido.

Guia complementar

Posso vender sem nota fiscal?

Riscos, regra do "consumidor final" e quando emitir vira obrigatório.

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Parte da Central de Atalhos Fiscais. Veja também: certificado digital e-CNPJ.

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