Simples Nacional · Parcelamento · Regularização
Dívida no Simples: como parcelar antes da exclusão de janeiro.
Todo mês de setembro/outubro, a Receita envia Termo de Exclusão do Simples para empresas com débito. Se você não regularizar até 31 de janeiro, é excluída — e paga Lucro Presumido/Real pelos 12 meses seguintes, com carga tributária 2 a 4 vezes maior.
A boa notícia: parcelamento ordinário em até 60x sempre está aberto, e o PERT-SN (quando ativo) oferece desconto de multa e juros. Este guia é o roteiro objetivo para regularizar.
Parcelamento ordinário — sempre disponível
- • Até 60 parcelas mensais
- • Parcela mínima: R$ 300 (MEI: R$ 50)
- • Juros: Selic + 1% no mês da consolidação, Selic nas parcelas seguintes
- • Sem desconto de multa/juros
- • Feito no Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso
PERT-SN — quando ativo
O Programa Especial de Regularização Tributária do Simples aparece a cada 2–3 anos com janela curta (60 a 90 dias). Quando abre, oferece:
- • Até 180 parcelas
- • Descontos de 50% a 90% em multa e juros conforme entrada
- • Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL (Lucro Real, quando aplicável)
Em 2026, o programa não está ativo no momento desta publicação — confira sempre o portal oficial antes de decidir.
Débito na Dívida Ativa (PGFN)
Se o débito já foi inscrito em Dívida Ativa da União (mais de 5 anos após vencimento ou após esgotar cobrança administrativa), a negociação passa a ser no portal Regularize da PGFN. Lá existem transações periódicas com desconto conforme capacidade de pagamento (Programa Litígio Zero, Edital de Transação por Adesão).
Passo a passo — 5 dias úteis
- Verificar débitos: portal do Simples Nacional (RF) + Regularize (PGFN)
- Baixar Relatório Fiscal e verificar valores por período de apuração
- Decidir modalidade: ordinário (imediato) ou aguardar PERT (se aberto)
- Simular quantidade de parcelas e projeção de fluxo de caixa
- Formalizar parcelamento e pagar a primeira parcela na data
O que acontece se não regularizar
- • Exclusão do Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
- • Tributação por Lucro Presumido ou Real pelos próximos 12 meses (novo pedido de opção só no ano seguinte)
- • Inscrição em Dívida Ativa após 5 anos ou esgotamento administrativo
- • Bloqueio de certidão de regularidade — impede licitação, financiamento, alienação de imóvel
- • Cobrança judicial via execução fiscal
"Nunca ignore o Termo de Exclusão do Simples. Parcelar em 60x mesmo sem desconto é infinitamente melhor que perder o regime e pagar 3× mais de imposto no ano seguinte."
Perguntas frequentes
Posso parcelar e continuar no Simples?
Sim, se o parcelamento for concluído antes de 31 de janeiro do ano seguinte à exclusão. Basta pagar as parcelas em dia — 3 parcelas atrasadas cancelam o parcelamento.
MEI tem parcelamento próprio?
Sim, no próprio Portal do Empreendedor, em até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 50. Débito de MEI raramente vai para PGFN antes de 5 anos.
O parcelamento gera certidão negativa?
Gera certidão positiva com efeito de negativa (CPD-EN), que vale para licitação, financiamento e comprovação em qualquer processo público.
E se eu perder o parcelamento?
Você pode reparcelar uma vez com nova entrada. Nova rescisão implica cobrança total à vista com juros e multa, e envio para Dívida Ativa.
Consulta oficial
Verifique se seu CNPJ é optante e se há débito
Confira em 2 minutos no atalho fiscal oficial do portal.
Consultar optanteFontes oficiais
- Portal do Simples Nacional — parcelamentos e regularização
- Receita Federal — Regularize — portal para negociação de débitos
- PGFN — Regularize — dívida ativa da União
