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Dívida no Simples: como parcelar antes da exclusão de janeiro.

Todo mês de setembro/outubro, a Receita envia Termo de Exclusão do Simples para empresas com débito. Se você não regularizar até 31 de janeiro, é excluída — e paga Lucro Presumido/Real pelos 12 meses seguintes, com carga tributária 2 a 4 vezes maior.

A boa notícia: parcelamento ordinário em até 60x sempre está aberto, e o PERT-SN (quando ativo) oferece desconto de multa e juros. Este guia é o roteiro objetivo para regularizar.

Parcelamento ordinário — sempre disponível

  • • Até 60 parcelas mensais
  • • Parcela mínima: R$ 300 (MEI: R$ 50)
  • • Juros: Selic + 1% no mês da consolidação, Selic nas parcelas seguintes
  • • Sem desconto de multa/juros
  • • Feito no Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso

PERT-SN — quando ativo

O Programa Especial de Regularização Tributária do Simples aparece a cada 2–3 anos com janela curta (60 a 90 dias). Quando abre, oferece:

  • • Até 180 parcelas
  • • Descontos de 50% a 90% em multa e juros conforme entrada
  • • Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL (Lucro Real, quando aplicável)

Em 2026, o programa não está ativo no momento desta publicação — confira sempre o portal oficial antes de decidir.

Débito na Dívida Ativa (PGFN)

Se o débito já foi inscrito em Dívida Ativa da União (mais de 5 anos após vencimento ou após esgotar cobrança administrativa), a negociação passa a ser no portal Regularize da PGFN. Lá existem transações periódicas com desconto conforme capacidade de pagamento (Programa Litígio Zero, Edital de Transação por Adesão).

Passo a passo — 5 dias úteis

  1. Verificar débitos: portal do Simples Nacional (RF) + Regularize (PGFN)
  2. Baixar Relatório Fiscal e verificar valores por período de apuração
  3. Decidir modalidade: ordinário (imediato) ou aguardar PERT (se aberto)
  4. Simular quantidade de parcelas e projeção de fluxo de caixa
  5. Formalizar parcelamento e pagar a primeira parcela na data

O que acontece se não regularizar

  • • Exclusão do Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
  • • Tributação por Lucro Presumido ou Real pelos próximos 12 meses (novo pedido de opção só no ano seguinte)
  • • Inscrição em Dívida Ativa após 5 anos ou esgotamento administrativo
  • • Bloqueio de certidão de regularidade — impede licitação, financiamento, alienação de imóvel
  • • Cobrança judicial via execução fiscal

"Nunca ignore o Termo de Exclusão do Simples. Parcelar em 60x mesmo sem desconto é infinitamente melhor que perder o regime e pagar 3× mais de imposto no ano seguinte."

Perguntas frequentes

Posso parcelar e continuar no Simples?

Sim, se o parcelamento for concluído antes de 31 de janeiro do ano seguinte à exclusão. Basta pagar as parcelas em dia — 3 parcelas atrasadas cancelam o parcelamento.

MEI tem parcelamento próprio?

Sim, no próprio Portal do Empreendedor, em até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 50. Débito de MEI raramente vai para PGFN antes de 5 anos.

O parcelamento gera certidão negativa?

Gera certidão positiva com efeito de negativa (CPD-EN), que vale para licitação, financiamento e comprovação em qualquer processo público.

E se eu perder o parcelamento?

Você pode reparcelar uma vez com nova entrada. Nova rescisão implica cobrança total à vista com juros e multa, e envio para Dívida Ativa.

Consulta oficial

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Fontes oficiais

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