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Como consultar se uma empresa é optante do Simples Nacional
Resposta rápida
Entre em consopt.www8.receita.fazenda.gov.br, informe o CNPJ e o código da imagem. A consulta é gratuita e imediata — mostra se a empresa é do Simples, do SIMEI (MEI) ou está fora dos dois.
O que significa "ser optante"
Uma empresa optante pelo Simples Nacional recolhe seus tributos em uma guia única (DAS) com alíquota reduzida, calculada pelo anexo do seu CNAE. Optantes pelo SIMEI (MEI) pagam um valor fixo mensal e têm limite de R$ 81 mil por ano.
Empresas fora do Simples estão no Lucro Presumido ou Lucro Real e recolhem PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS/ICMS separadamente. A diferença muda quem retém imposto, qual crédito você aproveita e o preço final do serviço/produto.
Quando você precisa fazer essa consulta
- • Contratar prestador de serviço PJ — se ele é do Simples, em regra você não retém ISS/INSS na fonte (varia por município e por atividade).
- • Vender para grande empresa — o cliente precisa saber seu enquadramento para calcular retenções e crédito de PIS/Cofins.
- • Comprar com nota — fornecedores do Simples geram crédito diferenciado no Lucro Real.
- • Auditar cadastro de fornecedores — muita empresa afirma ser Simples mas foi excluída sem avisar.
Passo a passo
- Abra o Consulta Optantes do Simples .
- Digite o CNPJ completo (só números).
- Preencha o código de segurança da imagem (captcha).
- Clique em Consultar. O resultado sai na hora, em PDF salvável.
Como ler o resultado
- • Optante pelo Simples Nacional a partir de DD/MM/AAAA — empresa está no regime desde essa data. Válido.
- • Optante pelo SIMEI — MEI. Limite R$ 81 mil/ano e sem funcionários acima da regra.
- • Não optante — está no Presumido, Real ou não fez a opção. Trate como não-Simples.
- • Excluído em DD/MM/AAAA — motivo X — perdeu o enquadramento. Comum por débito, estouro de faturamento ou CNAE vedado.
O que fazer se a empresa foi excluída
Se é a sua empresa: regularize o motivo da exclusão (parcelar débito na PGFN, mudar CNAE, ajustar faturamento) e faça nova opção em janeiro do ano seguinte. Retroagir a exclusão só é possível em erro do Fisco. Se é um fornecedor: trate o CNPJ como Presumido/Real — retenções voltam a incidir e a nota deve destacar PIS/Cofins separado.
"Empresa excluída do Simples que continua emitindo nota como Simples cria contingência para o cliente. Consultar antes de pagar é 30 segundos que evitam autuação."
Perguntas frequentes
A consulta é oficial e gratuita?
Sim. É um serviço da Receita Federal no portal do Simples Nacional. Nunca pague site que "consulta Simples" — todos são intermediários do mesmo serviço grátis.
Preciso de login gov.br?
Não. Só o CNPJ e o captcha. Qualquer pessoa pode consultar qualquer empresa.
A consulta serve como certidão?
Não. É uma consulta, não uma certidão. Para comprovar regularidade em licitação você precisa da CND Federal e das certidões municipal/estadual.
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