Procurações · Receita Federal

Procuração para a Receita Federal: quando o atendimento presencial exige autorização formal.

Procuração para a Receita Federal: como funciona

Resposta direta

Para que um contador, advogado ou terceiro represente a empresa em atendimento presencial junto à Receita Federal ou PGFN — retirando certidões, aderindo a parcelamentos, prestando informações — é preciso uma procuração específica reconhecendo esses poderes, distinta de uma procuração genérica.

Resumo executivo

  • Necessária para atendimento presencial em unidades da RFB e da PGFN.
  • Deve especificar os atos autorizados (retirar certidão, parcelar débito, prestar informação).
  • Alguns serviços digitais da Receita usam procuração eletrônica via portal e-CAC, distinta da procuração física.
  • Prazo de validade evita que a autorização continue valendo além do necessário.

Neste artigo

  1. Quando é necessária
  2. Procuração física x procuração eletrônica (e-CAC)

Quando é necessária

Sempre que um terceiro (contador, advogado, despachante) precisar representar a empresa presencialmente junto à Receita Federal ou à PGFN para atos específicos como retirada de certidões ou adesão a parcelamentos.

Procuração física x procuração eletrônica (e-CAC)

Para serviços digitais no portal e-CAC, a Receita disponibiliza um cadastramento de procuração eletrônica próprio, diferente da procuração em papel usada para atendimento presencial — vale confirmar qual é exigida para o serviço específico.

Modelo gratuito do portal

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Para atendimento presencial junto à RFB e PGFN — retirar certidões, aderir a parcelamentos, prestar informações.

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Fontes oficiais

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