
Resposta direta
Para que um contador, advogado ou terceiro represente a empresa em atendimento presencial junto à Receita Federal ou PGFN — retirando certidões, aderindo a parcelamentos, prestando informações — é preciso uma procuração específica reconhecendo esses poderes, distinta de uma procuração genérica.
Resumo executivo
- Necessária para atendimento presencial em unidades da RFB e da PGFN.
- Deve especificar os atos autorizados (retirar certidão, parcelar débito, prestar informação).
- Alguns serviços digitais da Receita usam procuração eletrônica via portal e-CAC, distinta da procuração física.
- Prazo de validade evita que a autorização continue valendo além do necessário.
Neste artigo
Quando é necessária
Sempre que um terceiro (contador, advogado, despachante) precisar representar a empresa presencialmente junto à Receita Federal ou à PGFN para atos específicos como retirada de certidões ou adesão a parcelamentos.
Procuração física x procuração eletrônica (e-CAC)
Para serviços digitais no portal e-CAC, a Receita disponibiliza um cadastramento de procuração eletrônica próprio, diferente da procuração em papel usada para atendimento presencial — vale confirmar qual é exigida para o serviço específico.
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Leia também
Modelo gratuito do portal
Baixar modelo de procuração para a RFB
Para atendimento presencial junto à RFB e PGFN — retirar certidões, aderir a parcelamentos, prestar informações.
Baixar modelo de procuração para a RFBFontes oficiais
- Receita Federal — Procuração eletrônica (e-CAC) — regras de procuração para atendimento presencial e digital



