Trabalhista · Estágio

Termo de compromisso de estágio: por que não é um contrato CLT disfarçado.

Termo de compromisso de estágio: regras e modelo

Resposta direta

Estágio não gera vínculo empregatício quando segue a Lei 11.788/2008: precisa de termo de compromisso firmado entre empresa, estagiário e instituição de ensino, com jornada reduzida, bolsa (quando obrigatória), seguro contra acidentes e recesso remunerado — descumprir esses requisitos pode caracterizar vínculo CLT.

Resumo executivo

  • Vínculo tripartite: empresa (concedente), estagiário e instituição de ensino.
  • Jornada limitada (em regra até 6 horas diárias, 30 semanais, salvo cursos específicos).
  • Seguro contra acidentes pessoais é obrigatório desde o início do estágio.
  • Recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, quando com duração igual ou superior a um ano.

Neste artigo

  1. Os requisitos que evitam o vínculo CLT
  2. O que descaracteriza o estágio

Os requisitos que evitam o vínculo CLT

  • Termo de compromisso firmado entre concedente, estagiário e instituição de ensino
  • Jornada compatível com o previsto na lei e no calendário escolar
  • Seguro contra acidentes pessoais desde o início
  • Recesso remunerado de 30 dias por ano de estágio

O que descaracteriza o estágio

Estágio usado como substituto de mão de obra regular, sem relação com o curso do estagiário, sem supervisão de um profissional da área ou sem os documentos exigidos, corre risco de ser reconhecido como vínculo de emprego CLT.

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Vínculo tripartite concedente/estagiário/IES com jornada, bolsa, seguro e recesso — Lei 11.788/2008.

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Fontes oficiais

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