
Resposta direta
Estágio não gera vínculo empregatício quando segue a Lei 11.788/2008: precisa de termo de compromisso firmado entre empresa, estagiário e instituição de ensino, com jornada reduzida, bolsa (quando obrigatória), seguro contra acidentes e recesso remunerado — descumprir esses requisitos pode caracterizar vínculo CLT.
Resumo executivo
- Vínculo tripartite: empresa (concedente), estagiário e instituição de ensino.
- Jornada limitada (em regra até 6 horas diárias, 30 semanais, salvo cursos específicos).
- Seguro contra acidentes pessoais é obrigatório desde o início do estágio.
- Recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, quando com duração igual ou superior a um ano.
Neste artigo
Os requisitos que evitam o vínculo CLT
- Termo de compromisso firmado entre concedente, estagiário e instituição de ensino
- Jornada compatível com o previsto na lei e no calendário escolar
- Seguro contra acidentes pessoais desde o início
- Recesso remunerado de 30 dias por ano de estágio
O que descaracteriza o estágio
Estágio usado como substituto de mão de obra regular, sem relação com o curso do estagiário, sem supervisão de um profissional da área ou sem os documentos exigidos, corre risco de ser reconhecido como vínculo de emprego CLT.
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Vínculo tripartite concedente/estagiário/IES com jornada, bolsa, seguro e recesso — Lei 11.788/2008.
Baixar termo de estágioFontes oficiais
- Lei 11.788/2008 — Lei do Estágio — regras do estágio e requisitos para não configurar vínculo



