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Como emitir o DAS do Simples Nacional no PGDAS-D
Resposta rápida
Acesse o PGDAS-D com certificado digital ou código de acesso, informe o faturamento do mês por atividade e o sistema calcula a alíquota, gera o DAS em PDF (com código de barras e Pix) e transmite a apuração à Receita.
O que é o PGDAS-D
É o sistema oficial de apuração das empresas do Simples Nacional que não são MEI. Ele calcula todos os tributos do Simples num único DAS: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, IPI, ICMS e ISS conforme o anexo da atividade.
Diferente do DAS-MEI (valor fixo), aqui o valor depende do faturamento dos últimos 12 meses (RBT12) e da faixa da tabela do anexo aplicável.
Vencimento
Dia 20 do mês seguinte à competência. Ex.: DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro. Feriado/fim de semana adia para o próximo dia útil.
Passo a passo
- Abra o PGDAS-D . Acesse com certificado digital e-CNPJ ou código de acesso do e-CAC.
- Escolha "Calcular Valor Devido" e selecione o período de apuração (mês/ano).
- Informe o faturamento do mês separado por atividade e anexo. Se houve venda com ST, monofásico, isento ou exportação, marque nos campos específicos — evita pagar imposto a mais.
- O sistema mostra a memória de cálculo. Confira a alíquota efetiva e o valor por tributo.
- Clique em Transmitir Apuração. Só depois disso o DAS pode ser gerado.
- Volte em "Emitir DAS" para baixar o boleto em PDF (código de barras + Pix).
Retificação
Errou o faturamento ou esqueceu uma segregação (ST, exportação, serviço tributado fora)? Basta refazer a apuração no mesmo mês — o PGDAS-D substitui a original. Se o DAS já foi pago a maior, o crédito fica disponível para compensar em apurações futuras via Perd/Comp ou pedido de restituição no e-CAC.
Atraso: multa e juros
- • Multa: 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido.
- • Juros: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento.
- • O PGDAS-D já emite o DAS atualizado — basta selecionar a data de pagamento.
- • Débito por 12 meses seguidos gera exclusão do Simples pela Receita.
DAS-MEI × PGDAS-D
- • MEI usa o PGMEI e paga valor fixo.
- • ME/EPP no Simples usa o PGDAS-D e paga percentual sobre o faturamento.
- • Quem sai do MEI durante o ano passa a apurar pelo PGDAS-D já no mês seguinte ao desenquadramento.
"A dor não é emitir o DAS. É esquecer de segregar ST, monofásico ou exportação — e pagar 6% a mais todo mês sem perceber."
Perguntas frequentes
Preciso de certificado digital?
ME/EPP no Simples pode usar código de acesso do e-CAC para o PGDAS-D, mas para eSocial, EFD-Reinf e a maioria das outras obrigações o e-CNPJ A1 é praticamente inevitável.
Faturei zero no mês. Preciso apurar?
Sim. A apuração é obrigatória mesmo com faturamento zero — o DAS sai R$ 0,00, mas a transmissão evita multa por falta de declaração.
E se eu ultrapassar o limite do Simples?
Excesso até 20% ainda é apurado no PGDAS-D até dezembro, com alíquota majorada. Acima disso, exclusão retroativa. Vale planejar antes com um contador.
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