Calculadora · Simples Nacional
Calcule o DAS mensal do Simples Nacional.
Alíquota efetiva e valor do DAS em todos os 5 anexos, com apoio no Fator R para prestadores de serviço. Cálculo baseado na LC 123/2006.
Seus dados
Resultado
Como o DAS é calculado
O Simples Nacional cobra uma alíquota efetiva — quase sempre menor que a alíquota nominal da tabela — porque desconta uma parcela fixa antes de aplicar sobre a receita. A fórmula é:
alíquota_efetiva = ((RB12 × alíquota_nominal) − parcela_deduzir) ÷ RB12 DAS_mês = faturamento_mês × alíquota_efetiva
A alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da tabela do anexo em que sua empresa está enquadrada, dentro da faixa correspondente à RB12. Cinco anexos cobrem todas as atividades:
- Anexo I — Comércio: Lojas, e-commerce, revenda, distribuidoras e a maioria das atividades comerciais.
- Anexo II — Indústria: Atividades industriais, fabricação e transformação de produtos.
- Anexo III — Serviços (folha ≥ 28%): Serviços que passam no Fator R (folha ≥ 28% da receita) e serviços tradicionalmente do Anexo III (agências, salões, escolas etc.).
- Anexo IV — Serviços específicos: Construção civil, limpeza, vigilância, serviços advocatícios — não recolhem INSS patronal no DAS.
- Anexo V — Serviços (folha < 28%): Serviços intelectuais/técnicos que não passam no Fator R. Alíquotas maiores.
Fator R: quem escapa do Anexo V
Prestadores de serviço listados no §5º-M do art. 18 da LC 123/2006 são tributados no Anexo III (alíquota inicial de 6%) se a folha de pagamento — incluindo pró-labore — representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. Abaixo disso, vão para o Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). Marque a opção acima para o cálculo automático.
O que este cálculo NÃO cobre
- Retenções de ISS na fonte por tomadores obrigados.
- Sublimites estaduais de ICMS (a partir de R$ 3,6 mi de RB12).
- Receita de exportação, ganho de capital e demais receitas segregadas.
- Substituição tributária e ICMS-ST em produtos específicos.
- Multas e juros por atraso.
Próximo passo
