Calculadora · Férias e 13º
Férias líquidas e 13º proporcional
Calcule férias proporcionais aos dias gozados, com 1/3 constitucional e opção de abono pecuniário (venda de 10 dias), além do 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
Valores de referência 2025 (INSS, IRRF, salário mínimo). Confirme as tabelas vigentes de 2026, inclusive a nova faixa de isenção do IR. Estimativa — não substitui um contador.
Férias
Férias líquidas
13º salário
13º líquido
Como funciona o cálculo
Férias: salário ÷ 30 × dias gozados + 1/3 constitucional. Se vender 1/3, adiciona-se 10 dias + 1/3 como abono pecuniário (isento de INSS e IRRF). 13º: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. INSS e IRRF incidem sobre férias com 1/3 e sobre o 13º integral (na segunda parcela).
Perguntas frequentes
- O que é o abono pecuniário (venda de 1/3)?
- Direito do empregado de converter até 1/3 das férias em dinheiro (10 dias de 30). Precisa ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. É isento de INSS e IRRF.
- O 1/3 constitucional é isento de imposto?
- Não. O adicional de 1/3 sobre férias gozadas entra na base de INSS e IRRF junto com o valor principal das férias. Apenas o abono pecuniário é isento.
- Como funciona o 13º proporcional?
- Cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais) garante 1/12 do salário. Se você trabalhou 8 meses no ano, recebe 8/12 do salário como 13º.
- 13º é pago em uma ou duas parcelas?
- Duas: a 1ª até 30/nov (sem descontos), a 2ª até 20/dez (com INSS e IRRF sobre o total). Nossa calculadora mostra o líquido consolidado.
Próximo passo
Quer confirmar o cenário para o seu caso específico?
Se as férias envolvem adicionais (insalubridade, comissão, horas extras), o cálculo real muda. Faça o diagnóstico para conversar com um contador.
