
Resposta direta
Férias somam o salário do período mais 1/3 constitucional; o 13º salário é pago em até duas parcelas, proporcional aos meses trabalhados no ano, com desconto de INSS e IRRF apenas na segunda parcela. Faltas injustificadas acima do limite reduzem os dias de férias devidos.
Resumo executivo
- Férias = salário do período + 1/3 constitucional sobre esse valor.
- 13º salário é pago em até 2 parcelas: a primeira sem desconto, a segunda com INSS e IRRF.
- Faltas injustificadas acima de determinado limite reduzem os dias de férias proporcionalmente.
- Verbas variáveis (comissão, hora extra habitual) entram na média que compõe a base de cálculo.
Neste artigo
Como se calculam as férias
O valor-base é o salário do mês de gozo das férias, acrescido de 1/3 constitucional sobre esse valor. Faltas injustificadas no período aquisitivo, acima de determinado limite, reduzem proporcionalmente os dias de férias a que o funcionário tem direito.
Como se calcula o 13º salário
O 13º é pago em até duas parcelas: a primeira, sem desconto, geralmente até o fim de novembro; a segunda, com desconto de INSS e IRRF, até o fim de dezembro. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano (considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo).
Ferramenta
Leia também
Ferramenta do portal
Calcular férias e 13º
Informe salário, meses trabalhados e faltas para ver o valor de férias com 1/3 e as duas parcelas do 13º salário.
Calcular férias e 13ºFontes oficiais
- CLT, arts. 129 a 153 (férias) e Lei 4.090/1962 (13º salário) — regras de férias e 13º salário



