
Resposta direta
Hora extra em dia normal tem adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal; em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional sobe para 100% — mas convenções coletivas da categoria podem prever percentuais maiores, que sempre prevalecem sobre o mínimo legal.
Resumo executivo
- Adicional mínimo legal: 50% em dia normal, 100% em domingo/feriado sem compensação.
- Convenção coletiva da categoria pode elevar esses percentuais — sempre confira antes de calcular.
- Banco de horas é alternativa à hora extra paga, com regras próprias de compensação.
- Hora extra habitual entra na base de cálculo de férias e 13º salário.
Neste artigo
Os percentuais que valem
- Dia normal: mínimo 50% sobre a hora normal
- Domingo/feriado sem folga compensatória: mínimo 100%
- Convenção coletiva pode prever percentual maior — sempre prevalece
O efeito nas outras verbas
Hora extra paga com habitualidade (não eventual) integra a base de cálculo de férias e 13º salário — um erro comum é calcular só o valor do mês e esquecer desse reflexo, que aparece depois na rescisão ou nas férias do funcionário.
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Calcular horas extras
Informe salário, horas extras e o dia (normal, domingo ou feriado) e veja o valor devido com o adicional correto.
Calcular horas extrasFontes oficiais
- CLT, art. 59 e súmulas do TST sobre hora extra — adicional de hora extra e banco de horas



