Departamento Pessoal · Jornada

Horas extras: o adicional que muda conforme o dia da semana.

Como calcular horas extras corretamente (2026)

Resposta direta

Hora extra em dia normal tem adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal; em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o adicional sobe para 100% — mas convenções coletivas da categoria podem prever percentuais maiores, que sempre prevalecem sobre o mínimo legal.

Resumo executivo

  • Adicional mínimo legal: 50% em dia normal, 100% em domingo/feriado sem compensação.
  • Convenção coletiva da categoria pode elevar esses percentuais — sempre confira antes de calcular.
  • Banco de horas é alternativa à hora extra paga, com regras próprias de compensação.
  • Hora extra habitual entra na base de cálculo de férias e 13º salário.

Neste artigo

  1. Os percentuais que valem
  2. O efeito nas outras verbas

Os percentuais que valem

  • Dia normal: mínimo 50% sobre a hora normal
  • Domingo/feriado sem folga compensatória: mínimo 100%
  • Convenção coletiva pode prever percentual maior — sempre prevalece

O efeito nas outras verbas

Hora extra paga com habitualidade (não eventual) integra a base de cálculo de férias e 13º salário — um erro comum é calcular só o valor do mês e esquecer desse reflexo, que aparece depois na rescisão ou nas férias do funcionário.

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Fontes oficiais

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