Trabalhista · Banco de horas

Banco de horas: como compensar sem virar passivo trabalhista.

Acordo de banco de horas: como formalizar (modelo)

Resposta direta

Banco de horas é a compensação de jornada extra com folga futura, em vez de pagamento — precisa de acordo formal (individual ou coletivo), limite de 10 horas diárias e compensação dentro do período previsto (até 6 meses por acordo individual, até 1 ano se previsto em convenção coletiva).

Resumo executivo

  • Limite de jornada diária: 10 horas, incluindo as horas do banco.
  • Prazo de compensação: até 6 meses (acordo individual) ou até 1 ano (convenção coletiva).
  • Horas não compensadas dentro do prazo viram hora extra a ser paga com adicional.
  • Rescisão do contrato exige quitação do saldo de banco de horas não compensado.

Neste artigo

  1. As regras que o acordo precisa respeitar
  2. O que fazer com o saldo na rescisão

As regras que o acordo precisa respeitar

  • Jornada diária máxima de 10 horas
  • Compensação em até 6 meses (individual) ou 1 ano (convenção coletiva)
  • Saldo não compensado vira hora extra devida com adicional

O que fazer com o saldo na rescisão

Se o contrato terminar com saldo positivo de horas no banco, esse saldo deve ser pago como hora extra, com o adicional aplicável, junto com as verbas rescisórias.

Modelo gratuito do portal

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Compensação de jornada até 6 meses/1 ano, com limite de 10h diárias e regras de rescisão — art. 59 CLT.

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Fontes oficiais

  • CLT, art. 59regras de compensação de jornada e banco de horas
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