
Resposta direta
Banco de horas é a compensação de jornada extra com folga futura, em vez de pagamento — precisa de acordo formal (individual ou coletivo), limite de 10 horas diárias e compensação dentro do período previsto (até 6 meses por acordo individual, até 1 ano se previsto em convenção coletiva).
Resumo executivo
- Limite de jornada diária: 10 horas, incluindo as horas do banco.
- Prazo de compensação: até 6 meses (acordo individual) ou até 1 ano (convenção coletiva).
- Horas não compensadas dentro do prazo viram hora extra a ser paga com adicional.
- Rescisão do contrato exige quitação do saldo de banco de horas não compensado.
Neste artigo
As regras que o acordo precisa respeitar
- Jornada diária máxima de 10 horas
- Compensação em até 6 meses (individual) ou 1 ano (convenção coletiva)
- Saldo não compensado vira hora extra devida com adicional
O que fazer com o saldo na rescisão
Se o contrato terminar com saldo positivo de horas no banco, esse saldo deve ser pago como hora extra, com o adicional aplicável, junto com as verbas rescisórias.
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Compensação de jornada até 6 meses/1 ano, com limite de 10h diárias e regras de rescisão — art. 59 CLT.
Baixar modelo de acordo de banco de horasFontes oficiais
- CLT, art. 59 — regras de compensação de jornada e banco de horas



