Calculadora · Trabalhista
Quanto valem as suas horas extras?
Valor da hora extra com o adicional (50% ou 100%) e o reflexo do DSR — cálculo simplificado, sem reflexos em férias/13º.
Valores de referência 2025 (INSS, IRRF, salário mínimo). Confirme as tabelas vigentes de 2026, inclusive a nova faixa de isenção do IR. Estimativa — não substitui um contador.
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Informe salário e horas para calcular.
Como funciona o cálculo
Dividimos o salário pela jornada mensal (220h padrão) para achar a hora normal. Aplicamos o adicional (50% ou 100%) e multiplicamos pelas horas extras do mês. Somamos o reflexo do DSR: total das HE × (domingos+feriados ÷ dias úteis).
Perguntas frequentes
- Quando o adicional é 100% em vez de 50%?
- Regra geral CLT: 50% em dias úteis. 100% em domingos e feriados, salvo folga compensatória. Acordos ou convenções coletivas podem elevar o adicional.
- O que é o reflexo do DSR?
- As horas extras habituais integram o cálculo do descanso semanal remunerado. O reflexo é: (total das HE no mês) × (domingos e feriados ÷ dias úteis do mês).
- Reflexos em férias, 13º e FGTS estão inclusos?
- Não. Esta calculadora é simplificada — mostra só a HE + DSR do mês. Sobre esses valores ainda incidem FGTS e, quando habituais, reflexos em 13º/férias.
