Calculadora · Trabalhista
Quanto valem as suas horas extras?
Valor da hora extra com o adicional (50% ou 100%) e o reflexo do DSR — cálculo simplificado, sem reflexos em férias/13º.
Valores de referência 2025 (INSS, IRRF, salário mínimo). Confirme as tabelas vigentes de 2026, inclusive a nova faixa de isenção do IR. Estimativa — não substitui um contador.
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Informe salário e horas para calcular.
Como funciona o cálculo
Dividimos o salário pela jornada mensal (220h padrão) para achar a hora normal. Aplicamos o adicional (50% ou 100%) e multiplicamos pelas horas extras do mês. Somamos o reflexo do DSR: total das HE × (domingos+feriados ÷ dias úteis).
O adicional mínimo previsto na Constituição é 50%, mas convenções e acordos coletivos costumam elevar para 60%, 75% ou 100% em horas noturnas, folgas ou trabalho em domingo sem folga compensatória. Confira a convenção coletiva da categoria antes de aplicar a alíquota base — usar 50% quando o CCT manda 100% gera passivo trabalhista silencioso e reflete no 13º, férias, FGTS e INSS calculados sobre a mesma folha.
Erros comuns em folha
- Esquecer o reflexo do DSR — a HE integra a base de cálculo do descanso semanal remunerado, do 13º e das férias, e o passivo aparece na rescisão.
- Aplicar 50% em todas as HE ignorando a CCT — muitas categorias exigem 60% ou 100% em horas noturnas, feriados e domingos sem folga compensatória.
- Confundir jornada 220h/mês com 200h — jornada de 40h semanais dá 200h/mês, não 220h; usar 220h subestima a hora normal e o valor da HE.
- Compensar HE por banco de horas sem acordo escrito — o STF só aceita banco de horas com acordo individual, coletivo ou por convenção; sem isso, a HE tem de ser paga.
Perguntas frequentes
- Quando o adicional é 100% em vez de 50%?
- Regra geral CLT: 50% em dias úteis. 100% em domingos e feriados, salvo folga compensatória. Acordos ou convenções coletivas podem elevar o adicional.
- O que é o reflexo do DSR?
- As horas extras habituais integram o cálculo do descanso semanal remunerado. O reflexo é: (total das HE no mês) × (domingos e feriados ÷ dias úteis do mês).
- Reflexos em férias, 13º e FGTS estão inclusos?
- Não. Esta calculadora é simplificada — mostra só a HE + DSR do mês. Sobre esses valores ainda incidem FGTS e, quando habituais, reflexos em 13º/férias.
