CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: o que é
Resposta direta
Certidão emitida pelo TST que comprova que a empresa não tem débitos trabalhistas reconhecidos na Justiça do Trabalho.
Válida por 180 dias, é exigida em licitações públicas e processos de contratação com o governo. Existe também a versão 'positiva com efeito de negativa', para casos com débito garantido ou parcelado.
Perguntas frequentes
- Onde emitir a CNDT?
- A CNDT é emitida gratuitamente no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o CNPJ da empresa. A consulta é imediata quando não há débitos. Havendo pendências trabalhistas, o sistema emite certidão positiva, que impede a participação em licitações até a regularização.
- O que é a certidão positiva com efeito de negativa?
- É a certidão emitida quando existe débito trabalhista, mas ele está garantido por depósito, penhora suficiente ou parcelamento em dia. Nesse caso, apesar de haver dívida, a certidão produz os mesmos efeitos de uma negativa e permite que a empresa continue contratando com o poder público.
- A CNDT considera processos ainda em andamento?
- Não. A CNDT reflete apenas débitos trabalhistas já reconhecidos e inscritos como exigíveis — condenações transitadas em julgado ou acordos não cumpridos. Processos ainda em discussão, sem decisão definitiva, não impedem a emissão da certidão negativa.
- Quanto tempo vale a CNDT?
- A CNDT tem validade de 180 dias contados da emissão. Vencida, é preciso emitir uma nova, o que só é possível se a empresa continuar sem débitos trabalhistas exigíveis no período. Como muitas licitações e contratos exigem a certidão vigente, empresas que participam de concorrências costumam reemiti-la periodicamente.
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