CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: o que é
Resposta direta
Contribuição federal de 9% (regra geral) sobre o lucro da empresa, cobrada junto com o IRPJ no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Segue a mesma lógica de apuração do IRPJ — no Presumido, incide sobre uma margem presumida; no Real, sobre o lucro contábil ajustado. Instituições financeiras pagam alíquota maior (15% a 20%).
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?
- Os dois incidem sobre o lucro e são apurados juntos, mas têm destinos diferentes: o IRPJ é imposto de renda federal e a CSLL é contribuição que financia a seguridade social. A alíquota geral da CSLL é 9% (15% a 20% para instituições financeiras), enquanto o IRPJ é 15% mais adicional.
- Como a CSLL é calculada no Lucro Presumido?
- No Presumido, a CSLL incide sobre uma base presumida do faturamento — em geral 12% para comércio e indústria e 32% para serviços. Sobre essa base aplica-se a alíquota de 9%. É um cálculo mais simples que o do Lucro Real, mas nem sempre mais barato.
- Empresa do Simples paga CSLL separadamente?
- Não. Assim como o IRPJ, a CSLL já está embutida na guia única do DAS para as empresas do Simples Nacional. O recolhimento separado da CSLL só ocorre nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, onde ela é apurada junto com o IRPJ.
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