CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico: o que é

Resposta direta

Documento fiscal eletrônico que formaliza a prestação de serviço de transporte de cargas, equivalente à NF-e para o setor de logística.

Emitido pela transportadora (ou pelo próprio embarcador em algumas modalidades), o CT-e é vinculado ao MDF-e quando há mais de uma nota fiscal na mesma viagem.

Perguntas frequentes

Quem emite o CT-e?
O CT-e é emitido pela transportadora que presta o serviço de transporte de carga. Em algumas modalidades, como o transporte por conta própria do embarcador, quem emite é o próprio remetente. A emissão exige certificado digital e autorização da Sefaz, como na NF-e.
CT-e substitui a nota fiscal da mercadoria?
Não. O CT-e documenta o serviço de transporte; a mercadoria transportada continua acompanhada da sua própria NF-e. Os dois documentos coexistem: a NF-e cobre a venda do produto e o CT-e cobre o frete, ambos podendo ser agrupados num MDF-e na mesma viagem.
Quem paga o ICMS do frete no CT-e?
O ICMS do transporte é devido pela transportadora que emite o CT-e, calculado sobre o valor do frete. Em algumas operações, a responsabilidade pode ser atribuída ao tomador do serviço por substituição tributária. A definição depende da modalidade de frete e da legislação do estado.
O que é o CT-e OS e quando ele é usado?
O CT-e OS (Outros Serviços) é uma variação do CT-e usada em situações específicas, como transporte de pessoas, valores, bagagem ou serviços de transporte que não se enquadram no CT-e comum de carga. A modalidade correta depende do tipo de serviço prestado, e emitir o documento errado gera divergência fiscal na Sefaz.

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