Transporte · ANTT · Abertura de empresa
Transportadora: ETC, CTC ou TAC — a decisão vale R$ 100 mil.
Antes de escolher regime tributário, você escolhe a categoria da ANTT: TAC (autônomo), ETC (Empresa de Transporte de Cargas) ou CTC (Cooperativa). Cada uma tem exigência diferente de capital, frota mínima e RNTRC — e trocar de categoria depois é burocrático.
As três categorias e o capital
- • TAC (autônomo): pessoa física, 1 veículo, sem capital social. Pode ser MEI Caminhoneiro (limite R$ 251,6 mil/ano).
- • ETC: pessoa jurídica, mínimo 1 veículo, capital social a partir de R$ 100 integralizado (para frota inicial de 1 veículo próprio; frotas maiores exigem comprovação proporcional). Sem limite de frota.
- • CTC: cooperativa, 20+ cooperados, capital social conforme estatuto.
CNAE certo
- • 4930-2/01 — Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos, municipal
- • 4930-2/02 — Idem, intermunicipal, interestadual e internacional
- • 4930-2/03 — Produtos perigosos (exige curso MOPP)
- • 4930-2/04 — Mudanças
Passo a passo
- Registrar contrato social na Junta Comercial com CNAE 4930-2/xx.
- Obter CNPJ na Receita Federal.
- Inscrição estadual (Sefaz) — obrigatória para emitir CT-e.
- Alvará municipal.
- Certificado digital A1 da empresa.
- Cadastrar frota no RNTRC da ANTT (gratuito).
- Habilitar emissão de CT-e e MDF-e no ambiente da Sefaz.
- Contratar seguro RCTR-C (obrigatório) e opcionalmente RCF-DC.
Regime tributário
Transporte é serviço:
- • Simples Nacional Anexo III (Fator R OK): alíquotas 6% a 19,5%
- • Simples Anexo V (Fator R furado): 15,5% a 30,5%
- • Lucro Presumido: presunção 8% para IRPJ/CSLL, PIS/Cofins cumulativo — carga total ~14,5%
- • ICMS de transporte: 12% (interestadual) ou 18% (intraestadual SP), com direito a crédito de combustível/pedágio
Documentos que rodam junto com a carga
- • CT-e (modelo 57): contrato de prestação do serviço de transporte
- • MDF-e (modelo 58): manifesto eletrônico da carga em trânsito
- • NF-e do embarcador: acompanha o produto (não é sua)
- • CIOT: quando contratado por embarcador PF ou embarcador não-transportador
Sobre CIOT, veja o Guia Completo do CIOT.
"Abrir transportadora sem RNTRC é rodar ilegal desde o primeiro CT-e. A multa da ANTT começa em R$ 550 e aumenta por reincidência — pior, um bloqueio no radar impede novos contratos com grandes embarcadores."
Perguntas frequentes
Preciso ter caminhão próprio para abrir ETC?
Não. ETC pode operar com veículos de terceiros (agregados TAC) desde que cadastrados no RNTRC da empresa. Muitas ETCs pequenas começam sem frota própria.
CT-e é obrigatório para frete municipal?
Depende do estado. Em SP, sim: todo transporte remunerado de carga (municipal ou não) exige CT-e. Em outros estados, transporte municipal pode ser dispensado.
MEI Caminhoneiro pode virar ETC?
Sim, com desenquadramento do MEI e abertura de ME/EIRELI/SLU nova. Detalhes no artigo MEI Caminhoneiro.
Comparador de regimes
Simples ou Presumido para transportadora?
Rode a simulação com seus números para descobrir qual regime é mais barato considerando ICMS, PIS, Cofins e crédito de combustível.
Abrir comparadorFontes oficiais
- ANTT — RNTRC — categorias TAC, ETC e CTC e capital mínimo
- Receita Federal — CNPJ e obrigações fiscais
- Portal Nacional CT-e — emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico
