DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional: o que é

Resposta direta

Guia única mensal que reúne os tributos do Simples Nacional (ou o valor fixo do MEI) num só boleto, com vencimento todo dia 20.

O DAS unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais numa única guia, evitando que a empresa precise recolher cada imposto separadamente. O valor varia conforme o Anexo do Simples, o faturamento dos últimos 12 meses e o Fator R (para serviços).

Perguntas frequentes

O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS?
O atraso gera multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic acumulada. No caso do MEI, o acúmulo de DAS em aberto pode levar ao cancelamento do CNPJ e à perda dos benefícios previdenciários do período não pago.
Como emitir a guia do DAS?
A empresa do Simples emite pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, após declarar o faturamento do mês. O MEI usa o PGMEI, que gera a guia com valor fixo. Em ambos os casos a emissão é gratuita e não exige certificado digital para o próprio contribuinte.
É possível parcelar o DAS em atraso?
Sim. Débitos do DAS podem ser parcelados pelo Portal do Simples Nacional em até 60 vezes, com parcela mínima estabelecida em regulamento. Débitos inscritos em Dívida Ativa migram para o Regularize da PGFN, com regras próprias de parcelamento e possibilidade de descontos em edições específicas.

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