DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional: o que é
Resposta direta
Guia única mensal que reúne os tributos do Simples Nacional (ou o valor fixo do MEI) num só boleto, com vencimento todo dia 20.
O DAS unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais numa única guia, evitando que a empresa precise recolher cada imposto separadamente. O valor varia conforme o Anexo do Simples, o faturamento dos últimos 12 meses e o Fator R (para serviços).
Perguntas frequentes
- O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS?
- O atraso gera multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic acumulada. No caso do MEI, o acúmulo de DAS em aberto pode levar ao cancelamento do CNPJ e à perda dos benefícios previdenciários do período não pago.
- Como emitir a guia do DAS?
- A empresa do Simples emite pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, após declarar o faturamento do mês. O MEI usa o PGMEI, que gera a guia com valor fixo. Em ambos os casos a emissão é gratuita e não exige certificado digital para o próprio contribuinte.
- É possível parcelar o DAS em atraso?
- Sim. Débitos do DAS podem ser parcelados pelo Portal do Simples Nacional em até 60 vezes, com parcela mínima estabelecida em regulamento. Débitos inscritos em Dívida Ativa migram para o Regularize da PGFN, com regras próprias de parcelamento e possibilidade de descontos em edições específicas.
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