DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: o que é
Resposta direta
Declaração anual obrigatória para empresas do Simples Nacional, com o resumo do faturamento e das informações do ano anterior.
Entregue até 31 de março de cada ano, integrada ao PGDAS-D. Empresas que não têm movimento também precisam declarar (DEFIS de inatividade).
Perguntas frequentes
- Qual o prazo de entrega da DEFIS?
- A DEFIS deve ser entregue até 31 de março de cada ano, com os dados do ano-calendário anterior. É transmitida dentro do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. O atraso impede a geração do DAS dos períodos seguintes até a regularização.
- Empresa sem movimento precisa entregar DEFIS?
- Sim. Mesmo sem faturamento no ano, a empresa do Simples Nacional deve entregar a DEFIS de inatividade, informando a ausência de movimento. Deixar de declarar, mesmo parada, gera pendência cadastral e pode dificultar futuras emissões de certidões negativas.
- Qual a diferença entre DEFIS e DASN-SIMEI?
- As duas são declarações anuais do Simples, mas para públicos diferentes: a DEFIS é entregue pelas microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional; a DASN-SIMEI é a versão simplificada, específica do MEI. O MEI entrega a DASN-SIMEI, não a DEFIS.
- Quais informações a DEFIS exige além do faturamento?
- Além da receita bruta mês a mês, a DEFIS reúne dados socioeconômicos do ano: número de empregados no início e no fim do período, ganho de capital, saldo em caixa e bancos, valor distribuído aos sócios como lucro isento e despesas com aluguel, energia e folha. É por isso que ela alimenta estatísticas oficiais, e não só o controle tributário.
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