ECD — Escrituração Contábil Digital: o que é
Resposta direta
Versão digital do livro diário e do livro razão, entregue anualmente ao Sped por empresas do Lucro Real (e algumas do Presumido, conforme critério).
A ECD é a base para a apuração de vários tributos e é cruzada automaticamente pela Receita com outras declarações — divergência aqui costuma disparar malha fina.
Perguntas frequentes
- Quem é obrigado a entregar a ECD?
- A ECD é obrigatória para empresas do Lucro Real e para as do Lucro Presumido que distribuem lucros acima da presunção sem tributação, além de outras hipóteses previstas em lei. Empresas do Simples Nacional, em regra, estão dispensadas, salvo situações específicas.
- O que acontece se a ECD divergir de outras declarações?
- A Receita cruza a ECD com a ECF, a EFD-Contribuições e as demais obrigações do Sped. Divergências entre elas costumam disparar malha fina e pedidos de esclarecimento. Por isso a consistência entre as escriturações é um dos pontos que o contador mais controla no fechamento.
- A ECD serve para comprovar distribuição de lucros isenta?
- Sim. É a escrituração contábil regular que comprova o lucro efetivamente apurado e, portanto, o valor que pode ser distribuído aos sócios com isenção de Imposto de Renda. Sem ECD ou contabilidade completa, a distribuição isenta fica limitada à base de presunção do regime.
- Qual o prazo de entrega da ECD?
- A ECD é transmitida ao Sped até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Antes do envio, o livro digital precisa ser assinado com certificado digital e, quando exigido, autenticado pela Junta Comercial. O atraso gera multa mensal, reduzida quando a empresa regulariza espontaneamente antes de intimação.
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