ECF — Escrituração Contábil Fiscal: o que é
Resposta direta
Obrigação acessória anual que substituiu a antiga DIPJ, onde empresas do Lucro Presumido e Real declaram informações contábeis e fiscais detalhadas à Receita Federal.
Entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário, integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e cruza dados com a ECD.
Perguntas frequentes
- Qual o prazo de entrega da ECF?
- A ECF deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário. É uma obrigação anual de empresas do Lucro Presumido, Real e Arbitrado, transmitida pelo Sped. O atraso gera multa proporcional ao faturamento e ao tempo de atraso.
- Qual a diferença entre ECF e ECD?
- A ECD é a escrituração contábil em si — o diário e o razão digitalizados. A ECF é a escrituração fiscal, que parte dos dados contábeis para apurar IRPJ e CSLL. Na prática, a ECD alimenta a ECF, e as duas são cruzadas automaticamente pela Receita.
- Empresa do Simples entrega ECF?
- Em regra, não. A empresa do Simples Nacional é dispensada da ECF, porque presta suas informações anuais pela DEFIS. A ECF é obrigação dos regimes de Lucro Presumido, Real e Arbitrado. Situações muito específicas podem alterar isso, mas para a grande maioria das empresas do Simples a ECF não se aplica.
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