IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: o que é
Resposta direta
Novo imposto estadual/municipal criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) que vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS a partir de 2026.
O IBS segue o modelo de IVA (imposto sobre valor agregado), com não cumulatividade plena e cobrança no destino. A transição do ICMS/ISS para o IBS é gradual, com período de teste em 2026 e implementação completa até 2033.
Perguntas frequentes
- Quando o IBS entra em vigor?
- A transição começa em 2026, com uma alíquota de teste, e avança gradualmente até a substituição completa do ICMS e do ISS, prevista para se concluir em 2033. Durante a transição, os dois sistemas convivem, o que exige atenção redobrada da contabilidade no período.
- Qual a diferença entre IBS e CBS?
- São os dois tributos do IVA dual brasileiro. O IBS é de competência estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS; a CBS é federal e substitui o PIS e a COFINS. Ambos seguem o mesmo modelo de não cumulatividade e cobrança no destino.
- O que significa cobrança no destino?
- Significa que o imposto pertence ao estado e ao município onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. É uma mudança em relação ao ICMS, que hoje fica em parte na origem. A cobrança no destino tende a reduzir a guerra fiscal entre estados por incentivos.
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